O PROCON de Campinas informa:
Processos Individuais:
A empresa fornecedora poderá fazer contato diretamente com o/a consumidor/a caso tenha proposta de acordo, devendo, neste caso, anexar no processo administrativo os termos da composição.
Caso a empresa reclamada não apresente proposta de acordo no processo administrativo individual, o consumidor poderá buscar orientação com advogado de sua confiança ou, nos casos previstos na legislação, nos Juizados Especiais ou Defensoria Pública (clique aqui para os endereços dos juizados e clique aqui para defensoria).
Defesas/Manifestações em processos coletivos e individuais:
As partes (consumidores, fornecedores e advogados) deverão realizar suas manifestações diretamente nos processos administrativos (individuais e fiscalizatórios), por meio do sistema PROCON DIGITAL [clique aqui para obter informações sobre o cadastro].
Registros de reclamações:
O registro de reclamações ou denúncias pode ocorrer por meio do PROCON DIGITAL (24 HORAS) no site www.procon.campinas.sp.gov.br, pelo aplicativo ou nos Agilizas (endereços clique aqui)
Procedimentos do PROCON:
Dúvidas sobre os procedimentos do PROCON clique aqui.