MODELOS ILUSTRATIVOS E GRATUITOS EM PDF PARA IMPRESSÃO:
ORIENTAÇÕES INICIAIS PARA AFIXAÇÃO DE CARTAZES NOS ESTABELECIMENTOS:
Os cartazes deverão ser afixados observando-se TAMANHO E FONTE nos termos da Lei Municipal nº 15.574/2018.
A empresa deverá acessar a legislação aplicável ao tipo de cartaz a ser confeccionado para verificar eventuais requisitos específicos exigidos por cada norma.
Seguem abaixo os modelos em formato PDF, de acordo com a atividade ou segmento de atuação e/ou produto ou serviço comercializado. Há cartazes que deverão ser disponibilizados em todos os estabelecimentos.
Para acessar os modelos disponibilizados gratuitamente pelo PROCON basta clicar sobre a legislação correspondente EM AZUL.
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PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS:
- CARTAZ DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
Observação: Esse cartaz deverá ser impresso também em BRAILLE. A empresa deverá verificar o tamanho e fonte do cartaz de acordo com o ramo de atuação da empresa. Orientamos consultar a Lei Municipal nº 14.789/2014 e seu Decreto regulamentador. (Art 2º § 4º nos estabelecimentos comerciais em geral que comercializam produtos ou serviços, inclusive os de serviços bancários e de crédito, o tamanho dos cartazes deverá ter a medida mínima de 15 cm por 22 cm com a fonte tipográfica Arial Black 32, em conformidade com a legislação em vigor./ Art 2º § 5º nos estabelecimentos do ramo supermercadista ou similares, inclusive as lojas de departamentos e magazines, o cartaz de atendimento preferencial deverá ter a dimensão mínima de 40 cm por 60 cm, com fonte tipográfica Arial Black 90, e serão devidamente afixados sobre todos os caixas destinados a este tipo de atendimento).
- CARTAZ PROCON
Observação: Nas placas ou cartazes (...) não poderá constar qualquer vinculação de imagem, símbolo, logomarca ou informação relativa a qualquer pessoa jurídica, entidade ou associação civil não integrante da estrutura organizacional do poder público municipal.
- CARTAZ NÃO ACEITAÇÃO FORMA DE PAGAMENTO
Observação: Cartaz que depende de complementação do estabelecimento
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SEGMENTO, ATIVIDADE OU PRODUTO/SERVIÇO COMERCIALIZADO:
ACADEMIAS E ESTABELECIMENTOS DE NUTRIÇÃO ESPORTIVA
- CARTAZ ADVERTÊNCIA ANABOLIZANTES
Lei Municipal nº 13.782/2010- advertência uso de anabolizantes
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AGÊNCIAS BANCÁRIAS E PABS
- CARTAZ VENDA CASADA
- CARTAZ TEMPO DE ATENDIMENTO NA FILA DO CAIXA
- TEMPO DE ATENDIMENTO EM MESA GERENCIAL OU MESA DE ATENDIMENTO DIVERSIFICADO
Observação: Trata-se de modelo sugestivo que depende de complementação do estabelecimento.
A empresa poderá elaborar o seu proprio cartaz devendo deixar claro ao consumidor o tempo máximo de espera para o início de atendimento nas mesas gerenciais ou de atendimento diversificado.
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CLÍNICAS, HOSPITAIS, LABORATÓRIOS E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
- PROIBIÇÃO CHEQUE CAUÇÃO
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COMÉRCIO DE NARGUILÉ:
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Lei Municipal nº 13.936/2010- cartaz informando a proibição de venda para menores de idade -narguilé
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ESTABELECIMENTOS DE CULTURA E LAZER
- CARTAZ ACOMPANHANTE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
- GRATUIDADE IDOSO- CINEMA
- CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - CINEMA
Lei Municipal nº 15.656/2018 - cartaz sobre a faixa de classificação indicativa de idade
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ESTABELECIMENTOS QUE REALIZAM ENTREGAS E PRESTADORES DE SERVIÇO
- CARTAZ TURNO DE ENTREGA
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ESTABELECIMENTOS QUE POSSUEM BRINQUEDOTECAS
- CARTAZ - MONITOR BRINQUEDOTECA
Lei Municipal nº 14.397/2012 - torna obrigatória a permanência de monitor em brinquedotecas.
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ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM MAMADEIRAS
- CARTAZ PROIBIÇÃO DE BISFENOL
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ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM PRODUTOS PERECÍVEIS - PRODUTOS EM PROMOÇÃO PRÓXIMOS DA VALIDADE
- CARTAZ PRODUTOS EM PROMOÇÃO PRÓXIMO DA VALIDADE
Lei Municipal nº 15.830/2019 - Produtos em promoção a menos de 10 (dez) dias do vencimento
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INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
- GRATUIDADE NA EMISSÃO DE DIPLOMA
Lei Municipal nº 14.713/2013 - gratuidade na emissão do diploma e histórico escolar
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PARQUES DE DIVERSÃO E BUFFET RECREAÇÃO INFANTIL
- MANUTENÇÃO, VISTORIA E RISCO NA UTILIZAÇÃO
Lei Municipal nº 14.980/2015 - placa informativa sobre manutenção, vistoria e risco na utilização.
Observação: Cartaz que depende de complementação do estabelecimento
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POSTOS DE GASOLINA
- CARTAZ PERCENTUAL ETANOL
Observação: Cartaz que depende de complementação do estabelecimento
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RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES OU SIMILARES (CASAS NOTURNAS):
- CARTAZ ACESSO Á COZINHA
- COUVERT ARTÍSTICO E TAXA DE SERVIÇO (OPCIONAL)
Observação: Cartaz que depende de complementação do estabelecimento
- CARTAZ COBRANÇA DE COUVERT/APERTIVOS
Lei Municipal nº 14.975/2015 - informação cobrança de couvert (aperitivos)
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CARTAZ SE BEBER NÃO DIRIJA
- CARTAZ SOBRE COMANDA
Observação: Os bares, restaurantes e similares fixarão cartazes em suas dependências, com dimensão mínima de 15cm x 22cm (quinze centímetros por vinte e dois centímetros), em fonte tipográfica Arial Black, tamanho 32, e com o seguinte texto: 'Estão disponíveis neste estabelecimento comercial comandas para controle do consumo dos clientes, conforme legislação vigente. (nova redação de acordo com a Lei nº 16.265, de 27/05/2022)
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REVENDA ÁGUA MINERAL
- VERIFICAÇÃO VASILHAME
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VAREJISTAS
- CARTAZ PROIBIÇÃO VENDA CASADA SEGURO E/OU GARANTIA ESTENDIDA
Lei Municipal nº 15.564/2018 - Cartaz seguro/garantia estendida
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VEÍCULOS
- INFORMAÇÕES DA LEI 13.111/2015
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MODELO QR CODE
A SER USADO EM CASO DE SUBSTITUIÇÃO - LEI 16.298/2022
- CARTAZ DIGITAL /QR CODE
Observação: Modalidade criada pela Lei Municipal nº 16.298/2022 cc Decreto Municipal nº 22.688/2023 e que permite a substituição de cartazes físicos por um único contendo um QR code.
Há exceções e a empresa que fizer essa opção deverá oferecer aos consumidores conexão sem fio (Wi-Fi) gratuita E equipamento com acesso à internet, de modo a possibilitar que qualquer pessoa tenha acesso à leitura do QR Code, ainda que não possua aparelho próprio com acesso à internet.
Atenção: O QR code deverá ser gerado pela empresa que optar por essa modalidade.
No endereço https://procon.campinas.sp.gov.br/orientacoes-cartaz-qr-code há orientações sobre OS REQUISITOS necessários para o uso dessa opção. Acesse!
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CONSULTA DE LEGISLAÇÃO APLICADA PELO PROCON, CLIQUE AQUI
Para pesquisar as legislações municipais você deverá acessar o link da BIBLIOTECA JURÍDICA. Sua pesquisa poderá ser realizada pelo número da norma que deseja consultar ou o assunto (palavra chave).