Cartazes

MODELOS ILUSTRATIVOS E GRATUITOS:

AJUSTES DE TAMANHO E FONTE CONFORME A Lei Municipal nº 15.574/2018, a saber:

Art. 1º Todos os cartazes ou dispositivos similares de afixação obrigatória em estabelecimentos comerciais do município de Campinas, exigidos por leis municipais, cujo conteúdo envolva relações de consumo devem ser afixados em local visível e de fácil leitura e ter os seguintes padrões de tamanho e fonte:

I - nos estabelecimentos que comercializam produtos ou serviços, inclusive nos de serviços bancários e de crédito, os cartazes deverão apresentar a medida mínima de quinze por vinte e dois centímetros, com fonte tipográfica Arial Black tamanho 32;

II - nos estabelecimentos comerciais do ramo supermercadista ou similares, bem como nas lojas de departamento e magazines, os cartazes de atendimento prioritário deverão apresentar a dimensão mínima de quarenta por sessenta centímetros, com fonte tipográfica Arial Black tamanho 90.

 

ATENÇÃO: Orientamos a empresa a acessar a legislação aplicável ao tipo de cartaz a ser confeccionado para verificar eventuais requisitos específicos exigidos pela norma.

 

Seguem abaixo os modelos em formato PDF. Para acessá-los basta clicar sobre a legislação correspondente.

Observação: atentar-se ao tamanho do cartaz, fonte e letra que a legislação exige.

 

 

A) PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS:

        Observação: Esse cartaz deverá ser impresso também em BRAILLE

 

         Observação: Nas placas ou cartazes (...) não poderá constar qualquer vinculação de imagem, símbolo, logomarca ou informação relativa a qualquer pessoa jurídica, entidade ou associação civil não integrante da estrutura organizacional do poder público municipal.

 

 

B) PARA ESTEBELECIMENTOS QUE REALIZAM ENTREGAS E PRESTADORES DE SERVIÇO

 

 

C) PARA ESTEBELECIMENTOS QUE POSSUEM BRINQUEDOTECAS 

 

 

D) PARA ESTEBELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM MAMADEIRAS

 

 

E) PARA ESTABELECIMENTOS QUE OUTORGAM CRÉDITOS 

 

F) PARA ESTABELECIMENTOS VAREJISTAS

 

 

G)  ESTABELECIMENTOS QUE MANIPULAM ALIMENTOS E POSSUEM ÁREAS DE CONSUMAÇÃO DE ALIMENTOS 

Observação: Art. 1º Esta Lei trata da obrigação de afixar aviso sobre a higienização das mãos, em forma de adesivo, plaqueta ou cartaz, confeccionado em material resistente e impermeável (...)

     

     

    H)  ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM PRODUTOS PERECÍVEIS - (NOVO)

     

    J) SEGMENTOS ESPECÍFICOS:

    ACADEMIAS E ESTABELECIMENTOS DE NUTRIÇÃO ESPORTIVA

     

    AGÊNCIAS BANCÁRIAS E PABS:

     

     

    CINEMAS

     

    CLÍNICAS, HOSPITAIS, LABORATÓRIOS E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

     

    COMÉRCIO DE NARGUILÉ:

     INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

     

    PARQUES DE DIVERSÃO E BUFFET RECREAÇÃO INFANTIL

     

    POSTOS DE GASOLINA

     

    RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES OU SIMILARES (CASAS NOTURNAS):

    Orientações:  Os bares, restaurantes e similares fixarão cartazes em suas dependências, com dimensão mínima de 15cm x 22cm (quinze centímetros por vinte e dois centímetros), em fonte tipográfica Arial Black, tamanho 32, e com o seguinte texto: 'Estão disponíveis neste estabelecimento comercial comandas para controle do consumo dos clientes, conforme legislação vigente. (nova redação de acordo com a Lei nº 16.265, de 27/05/2022)

     

    REVENDA ÁGUA MINERAL

     

    VEÍCULOS

     

     

    J) CONSULTA DE LEGISLAÇÃO APLICADA PELO PROCON, CLIQUE AQUI