Cartazes

MODELOS ILUSTRATIVOS E GRATUITOS EM PDF PARA IMPRESSÃO:

ORIENTAÇÕES INICIAIS PARA AFIXAÇÃO DE CARTAZES NOS ESTABELECIMENTOS:

Os cartazes deverão ser afixados observando-se TAMANHO E FONTE nos termos da Lei Municipal nº 15.574/2018.

 

A empresa deverá acessar a legislação aplicável ao tipo de cartaz a ser confeccionado para verificar eventuais requisitos específicos exigidos por cada norma.

Seguem abaixo os modelos em formato PDF, de acordo com a atividade ou segmento de atuação e/ou produto ou serviço comercializado. Há cartazes que deverão ser disponibilizados em todos os estabelecimentos.

 

Para acessar os modelos disponibilizados gratuitamente pelo PROCON basta clicar sobre a legislação correspondente EM AZUL.

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PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS:

 

  • CARTAZ DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

        Lei Municipal nº14.789/2014- cartaz atendimento prioritário com  alterações da Lei Municipal nº 15.910/2020

Observação: Esse cartaz deverá ser impresso também em BRAILLE. A empresa deverá verificar o tamanho e fonte do cartaz de acordo com o ramo de atuação da empresa. Orientamos consultar a Lei Municipal nº 14.789/2014 e seu Decreto regulamentador.  (Art 2º § 4º nos estabelecimentos comerciais em geral que comercializam produtos ou serviços, inclusive os de serviços bancários e de crédito, o tamanho dos cartazes deverá ter a medida mínima de 15 cm por 22 cm com a fonte tipográfica Arial Black 32, em conformidade com a legislação em vigor./   Art 2º § 5º nos estabelecimentos do ramo supermercadista ou similares, inclusive as lojas de departamentos e magazines, o cartaz de atendimento preferencial deverá ter a dimensão mínima de 40 cm por 60 cm, com fonte tipográfica Arial Black 90, e serão devidamente afixados sobre todos os caixas destinados a este tipo de atendimento).

 

  • CARTAZ PROCON

         Lei Municipal nº15.158/2016- estabelece obrigatoriedade de afixação de cartaz com informações do procon (telefone e página de internet) cartaz PROCON - Alterações pela LM 15.788/2019 

Observação: Nas placas ou cartazes (...) não poderá constar qualquer vinculação de imagem, símbolo, logomarca ou informação relativa a qualquer pessoa jurídica, entidade ou associação civil não integrante da estrutura organizacional do poder público municipal.

 

  • CARTAZ NÃO ACEITAÇÃO FORMA DE PAGAMENTO

Lei Municipal nº 16.320/22 e Decreto Municipal nº 22.800/2023 - Os estabelecimentos de Campinas que não aceitem cheques ou cartões de débito ou crédito ficam obrigados a afixar, em local visível, placa contendo informações a respeito da não aceitação dessas formas de pagamento

Observação: Cartaz que depende de complementação do estabelecimento

 

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SEGMENTO, ATIVIDADE OU PRODUTO/SERVIÇO COMERCIALIZADO:

 

 

ACADEMIAS E ESTABELECIMENTOS DE NUTRIÇÃO ESPORTIVA

  • CARTAZ ADVERTÊNCIA ANABOLIZANTES

Lei Municipal nº 13.782/2010- advertência uso de anabolizantes

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AGÊNCIAS BANCÁRIAS E PABS

  • CARTAZ VENDA CASADA

Lei Municipal nº 14.353/2012 - obriga a divulgação aos clientes da proibição da venda casada de produtos ou serviços -venda casada

 

  • CARTAZ TEMPO DE ATENDIMENTO NA FILA DO CAIXA

Lei Municipal nº 12.870/200 7- cartaz informando sobre o tempo de atendimento em fila de caixa -tempo de atendimento

 

  • TEMPO DE ATENDIMENTO EM MESA GERENCIAL OU MESA DE ATENDIMENTO DIVERSIFICADO

Lei Municipal nº 15.535/2017 - Cartaz sobre o tempo de espera máximo para o início de atendimento nas mesas gerenciais ou de atendimento diversificado

Observação: Trata-se de modelo sugestivo que depende de complementação do estabelecimento.

A empresa poderá elaborar o seu proprio cartaz devendo deixar claro ao consumidor o tempo máximo de espera para o início de atendimento nas mesas gerenciais ou de atendimento diversificado.

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CLÍNICAS, HOSPITAIS, LABORATÓRIOS E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

  • PROIBIÇÃO CHEQUE CAUÇÃO

Lei Municipal nº 14.580/2013- obriga os estabelecimentos e saúde a afixarem cartazes informativos com o contédo disposto no art. 1º da resolução normativa nº 44 da ans 

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COMÉRCIO DE NARGUILÉ:

 

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ESTABELECIMENTOS DE CULTURA E LAZER

  • CARTAZ ACOMPANHANTE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

          Lei Municipal nº 15.266/2016 - Dispõe sobre a entrada gratuita para acompanhantes de pessoas com necessidades especiais em locais destinados a diversão, espetáculos teatrais e musicais, exibições cinematográficas, atrações ou eventos esportivos e artísticos em geral e dá outras providências

 

  • GRATUIDADE IDOSO- CINEMA

Lei Municipal nº 15.310/2016 - cartaz informativo sobre o acesso gratuito de idosos às salas de cinema do município

 

  • CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - CINEMA

Lei Municipal nº 15.656/2018 - cartaz sobre a faixa de classificação indicativa de idade 

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ESTABELECIMENTOS QUE REALIZAM ENTREGAS E PRESTADORES DE SERVIÇO

  • CARTAZ TURNO DE ENTREGA

          Lei Municipal nº 14.243/2012 - obriga os estabelecimentos a afixarem placa com mensagem referente ao direito consumerista previsto na lei estadual 13.747/2009.Turno de entrega

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ESTABELECIMENTOS QUE POSSUEM BRINQUEDOTECAS 

  • CARTAZ - MONITOR BRINQUEDOTECA

          Lei Municipal nº 14.397/2012 - torna obrigatória a permanência de monitor em brinquedotecas.

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ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM MAMADEIRAS

  • CARTAZ PROIBIÇÃO DE BISFENOL

          Lei Municipal nº 14.976/2015 - para estabelecimentos que comercializam mamadeiras - cartaz - proibição do Bisfenol -A na composição

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ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM PRODUTOS PERECÍVEIS - PRODUTOS EM PROMOÇÃO PRÓXIMOS DA VALIDADE

  • CARTAZ PRODUTOS EM PROMOÇÃO PRÓXIMO DA VALIDADE

Lei Municipal nº 15.830/2019 - Produtos em promoção a menos de 10 (dez) dias do vencimento

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 INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

  • GRATUIDADE NA EMISSÃO DE DIPLOMA

Lei Municipal nº 14.713/2013 - gratuidade na emissão do diploma e histórico escolar

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PARQUES DE DIVERSÃO E BUFFET RECREAÇÃO INFANTIL

  • MANUTENÇÃO, VISTORIA E RISCO NA UTILIZAÇÃO

Lei Municipal nº 14.980/2015 - placa informativa sobre manutenção, vistoria e risco na utilização.

Observação: Cartaz que depende de complementação do estabelecimento

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POSTOS DE GASOLINA

  • CARTAZ PERCENTUAL ETANOL

Lei Municipal n.º 14.105/2011- dispõe sobre a obrigatoriedade da exibição de placa com informações pertinentes ao percentual de preços do litro do etanol comum em relação ao litro da gasolina comum.Percentual de gasolina

Observação: Cartaz que depende de complementação do estabelecimento

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RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES OU SIMILARES (CASAS NOTURNAS):

  • CARTAZ ACESSO Á COZINHA

Lei Municipal n.º 8.431/1995- permissão de acesso à cozinha ao consumidor (restaurantes, hotéis e similares- onde são oferecidas refeições) -acesso à cozinha

  • COUVERT ARTÍSTICO E TAXA DE SERVIÇO (OPCIONAL)

Lei Municipal nº 14.176/2011- restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, lanchonetes, meios de hospedagem e similares- informar na entrada do estabelecimento –cartaz- “couvert” artístico e taxa de serviço opcional

Observação: Cartaz que depende de complementação do estabelecimento

  • CARTAZ COBRANÇA DE COUVERT/APERTIVOS

Lei Municipal nº 14.975/2015 - informação cobrança de couvert (aperitivos)

  • CARTAZ SE BEBER NÃO DIRIJA

Decreto Municipal nº 20.515/2019 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da lei federal nº 12.760/2012 em bares, restaurantes, choperias, cachaçarias, boates e demais estabelecimentos congêneres.

  • CARTAZ SOBRE COMANDA

Lei Municipal nº  14.618/2013, alterada pela Lei Municipal nº 16.265/2022- Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e similares fornecerem comanda impressa que permita o controle do consumo pelos clientes e afixção de cartaz.

Observação:  Os bares, restaurantes e similares fixarão cartazes em suas dependências, com dimensão mínima de 15cm x 22cm (quinze centímetros por vinte e dois centímetros), em fonte tipográfica Arial Black, tamanho 32, e com o seguinte texto: 'Estão disponíveis neste estabelecimento comercial comandas para controle do consumo dos clientes, conforme legislação vigente. (nova redação de acordo com a Lei nº 16.265, de 27/05/2022)

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REVENDA ÁGUA MINERAL

  • VERIFICAÇÃO VASILHAME

Lei Municipal nº 13.800/2010 - cartaz verificação da validade de vasilhame - garrafão plástico retornável

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VAREJISTAS

  • CARTAZ PROIBIÇÃO VENDA CASADA SEGURO E/OU GARANTIA ESTENDIDA

Lei Municipal nº 15.564/2018 - Cartaz seguro/garantia estendida

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VEÍCULOS

  • INFORMAÇÕES DA LEI 13.111/2015

Lei Municipal nº 15.808/2019 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas, lojas, concessionárias ou estabelecimentos similares que comercializem veículos automotores novos ou usados fixarem placa ou cartaz com informações na forma que especifica e dá outras providências.  

 

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MODELO QR CODE

A SER USADO EM CASO DE SUBSTITUIÇÃO - LEI 16.298/2022

 

  • CARTAZ DIGITAL /QR CODE

          Lei nº 16.298/2022 -Dispõe sobre a dimensão e demais características de cartazes ou dispositivos similares de afixação obrigatória em estabelecimentos comerciais de Campinas, exigidos por leis municipais, e dá outras providências - Qr-code

Observação: Modalidade criada pela Lei Municipal nº 16.298/2022 cc Decreto Municipal nº 22.688/2023 e que permite a substituição de cartazes físicos por um único contendo um QR code. 

Há exceções e a empresa que fizer essa opção deverá oferecer aos consumidores conexão sem fio (Wi-Fi) gratuita E equipamento com acesso à internet, de modo a possibilitar que qualquer pessoa tenha acesso à leitura do QR Code, ainda que não possua aparelho próprio com acesso à internet. 

Atenção: O QR code deverá ser gerado pela empresa que optar por essa modalidade.

No endereço https://procon.campinas.sp.gov.br/orientacoes-cartaz-qr-code há orientações sobre OS REQUISITOS necessários para o uso dessa opção. Acesse!

 

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CONSULTA DE LEGISLAÇÃO APLICADA PELO PROCON, CLIQUE AQUI

 

Para pesquisar as legislações municipais você deverá acessar o link da BIBLIOTECA JURÍDICA. Sua pesquisa poderá ser realizada pelo número da norma que deseja consultar ou o assunto (palavra chave).