orientacoes- cartaz qr code

Abaixo seguem orientações para a utilização do cartaz QRcode.

 

Essa modalidade foi criada pela Lei Municipal nº 16.298/2022 e seu Decreto regulamentador com a finalidade de substituir os cartazes de afixação obrigatória por um único cartaz contendo o QRcode, que deverá direcionar para uma página contendo os cartazes.

O estabelecimento que optar por essa modalidade, além de afixar o cartaz com o QR code, deverá oferecer aos consumidores conexão sem fio (Wi-Fi) gratuita E equipamento com acesso à internet, de modo a possibilitar que qualquer pessoa tenha acesso à leitura do QR Code, ainda que não possua aparelho próprio com acesso à internet.

Lembrando que o QR code deverá ser gerado pela empresa que optar por essa modalidade.

 

EXCEÇÕES:

a) O Cartaz de ATENDIMENTO PRIORITÁRIO não é contemplado por essa modalidade e, portanto, deverá ser afixado FISICAMENTE no estabelecimento.

No endereço https://procon.campinas.sp.gov.br/cartazes há orientações sobre este cartaz.

 

b) Os cartazes que DEPENDEM DE COMPLEMENTAÇÃO do estabelecimento a exemplo da informação sobre o TEMPO de atendimento em MESA GERENCIAL /diversificado ou sobre couvert/taxa de serviço ou sobre as formas de pagamento não aceitas pelo estabelecimento ou sobre o percentual do etanol em relação à gasolina também deverão ser afixados FISICAMENTE ou poderão ser substituídos por um QR code adicional. 

QRCODE ADICIONAL ORIENTAÇÕES: A empresa poderá, caso queira e para os cartazes que dependem de complementação do estabelecimento, após o seu devido preenchimento com as informações que o fornecedor precisa apontar, gerar um QRcode adicional para o site da instituição ou nuvem e disponibilizar esse código no cartaz com o QRcode que direciona para essa página.

Ou seja, a empresa poderá dispor de dois códigos QR code no mesmo cartaz, um direcionando para o enderçeo https://procon.campinas.sp.gov.br/cartaz-qr-code e outro para a página/nuvem, de responsabilidade da empresa, que contém os cartazes (que precisam de dados do estabelecimento) já com a informação complementar.

Exemplo: Cartaz de tempo de atendimento em MESA gerencial ou MESA de atendimento diversificado.

A empresa poderá gerar um PDF já com as informações preenchidas com o tempo máximo de atendimento em MESA gerencial daquela agência, alocá-lo em nuvem ou site da instituição sob a responsabilidade da empresa, gerar um QR code adicional e disponibilizar esse código a mais no cartaz que contém o QR code que direciona o endereço para https://procon.campinas.sp.gov.br/cartaz-qr-code

 

c) O cartaz de que trata a Lei Municipal nº 15.830/2019, por sua finalidade, deverá ser afixado FISICAMENTE próximo ao preço e ao local onde o produto (que estiver em promoção e próximo da data de vencimento) estiver exposto.

 

 

MODELO DE CARTAZ:

O  PROCON disponibilizou um modelo de cartaz no endereço https://procon.campinas.sp.gov.br/cartazes, que deverá conter o QR code (com link em pleno funcionamento e direcionando para https://procon.campinas.sp.gov.br/cartaz-qr-code).

Ou seja, a empresa necessitará gerar o seu QR code, informar esse código no modelo de cartaz, imprimir esse cartaz e afixá-lo em local visível e de fácil acesso ao público.

** ver item a,b e c

 

 

REQUISITOS:

Lembrando que a empresa que optar pela modalidade QR code, deverá oferecer aos consumidores conexão sem fio (Wi-Fi) gratuita E equipamento com acesso à internet, de modo a possibilitar que qualquer pessoa tenha acesso à leitura do QR Code, ainda que não possua aparelho próprio com acesso à internet.

O cartaz contendo o QR Code deverá apresentar a medida mínima de dez por quinze centímetros (10 x 15 cm), com fonte tipográfica Arial Black tamanho 28.

O cartaz  contendo o QR Code deverá ser afixado em local visível e de fácil acesso ao público como, por exemplo, próximo aos caixas de pagamento no comércio, próximo ao local de distribuição de senha etc.

O link de direcionamento deverá estar funcionando corretamente.

 

LEGISLAÇÃO:

Para consultar o decreto clique em: https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/i...