CARTAZ QR CODE

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CARTAZES OBRIGATÓRIOS AOS ESTABELECIMENTOS NO FORMATO DIGITAL/QR CODE:

 

Nos termos da Lei Municipal nº 16.298/2022 seguem abaixo os cartazes obrigatórios que podem ser substituídos pelo QR Code** (orientações adicionais ao final).

 

 

 

  • CARTAZ COM DADOS DO PROCON:

         Lei Municipal nº15.158/2016- estabelece obrigatoriedade de afixação de cartaz com informações do procon (telefone e página de internet) cartaz PROCON - Alterações pela LM 15.788/2019 

 

       S

 

ACADEMIAS E ESTABELECIMENTOS DE NUTRIÇÃO ESPORTIVA

 

AGÊNCIAS BANCÁRIAS E PABS:

 

  • VENDA CASADA

          Lei Municipal nº 14.353/2012 - obriga a divulgação aos clientes da proibição da venda casada de produtos ou serviços -venda casada

 

  • TEMPO DE ATENDIMENTO FILA DO CAIXA - BANCOS

       Lei Municipal nº 12.870/200 7- cartaz informando sobre o tempo de atendimento em fila de caixa -tempo de atendimento

CLÍNICAS, HOSPITAIS, LABORATÓRIOS E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

  • COBRAÇA CAUÇÃO

Lei Municipal nº 14.580/2013- obriga os estabelecimentos e saúde a afixarem cartazes informativos com o contédo disposto no art. 1º da resolução normativa nº 44 da ans 

 

COMÉRCIO DE NARGUILÉ:

  • VENDA PROIBIDA A MENORES

Lei Municipal nº 13.936/2010- cartaz informando a proibição de venda para menores de idade -narguilé

 

ESTABELECIMENTOS DE CULTURA E LAZER

  • CARTAZ GRATUIDADE CINEMA

      Lei Municipal nº 15.310/2016 - cartaz informativo sobre o acesso gratuito de idosos às salas de cinema do município

 

  • CARTAZ CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - CINEMA

      Lei Municipal nº 15.656/2018 - cartaz sobre a faixa de classificação indicativa de idade 

 

  • CARTAZ ACOMPANHANTE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

          Lei Municipal nº 15.266/2016 - Dispõe sobre a entrada gratuita para acompanhantes de pessoas com necessidades especiais em locais destinados a diversão, espetáculos teatrais e musicais, exibições cinematográficas, atrações ou eventos esportivos e artísticos em geral e dá outras providências

 

ESTABELECIMENTOS QUE REALIZAM ENTREGAS E PRESTADORES DE SERVIÇO

  • TURNO DE ENTREGA

          Lei Municipal nº 14.243/2012 - obriga os estabelecimentos a afixarem placa com mensagem referente ao direito consumerista previsto na lei estadual 13.747/2009.Turno de entrega

 

ESTABELECIMENTOS QUE POSSUEM BRINQUEDOTECAS  

          Lei Municipal nº 14.397/2012 - torna obrigatória a permanência de monitor em brinquedotecas.

 

 ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM MAMADEIRAS

 

 INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

  • GRATUIDADE NA EMISSÃO DE DIPLOMA

Lei Municipal nº 14.713/2013 - gratuidade na emissão do diploma e histórico escolar

 

 

RESTAURANTES, BARES, LANCHONETE OU SIMILARES:

  • ACESSO Á COZINHA

Lei Municipal n.º 8.431/1995- permissão de acesso à cozinha ao consumidor (restaurantes, hotéis e similares- onde são oferecidas refeições) -acesso à cozinha

 

  • COBRANÇA DE COUVERT/APERTIVOS

Lei Municipal nº 14.975/2015 - informação cobrança de couvert (aperitivos)

  • SE BEBER NÃO DIRIJA

Decreto Municipal nº 20.515/2019 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da lei federal nº 12.760/2012 em bares, restaurantes, choperias, cachaçarias, boates e demais estabelecimentos congêneres.

 

  • COMANDA

Lei Municipal nº  14.618/2013, alterada pela Lei Municipal nº 16.265/2022- Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e similares fornecerem comanda impressa que permita o controle do consumo pelos clientes e afixção de cartaz.

 

REVENDA ÁGUA MINERAL

  • VERIFICAÇÃO VASILHAME

Lei Municipal nº 13.800/2010 - cartaz verificação da validade de vasilhame - garrafão plástico retornável

VAREJISTAS

  • SEGURO OU GARANTIA ESTENDIDA

Lei Municipal nº 15.564/2018 - Cartaz seguro/garantia estendida

 

VEÍCULOS

  • INFORMAÇÕES DA LEI 13.111/2015

Lei Municipal nº 15.808/2019 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas, lojas, concessionárias ou estabelecimentos similares que comercializem veículos automotores novos ou usados fixarem placa ou cartaz com informações na forma que especifica e dá outras providências.  

**ORIENTAÇÕES:

a) O Cartaz de ATENDIMENTO PRIORITÁRIO não é contemplado por essa modalidade e, portanto, deverá ser afixado FISICAMENTE no estabelecimento.

No endereço https://procon.campinas.sp.gov.br/cartazes há orientações sobre este cartaz.

 

b) Os cartazes que DEPENDEM DE COMPLEMENTAÇÃO do estabelecimento a exemplo da informação sobre o TEMPO de atendimento em MESA GERENCIAL /diversificado ou sobre couvert/taxa de serviço ou sobre as formas de pagamento não aceitas pelo estabelecimento  ou sobre o percentual do etanol em relação à gasolinatambém deverão ser afixados FISICAMENTE ou poderão ser substituídos por um QR code adicional. 

No endereço https://procon.campinas.sp.gov.br/orientacoes-cartaz-qr-code há orientações aos fornecedores sobre os cartazes na modalidade QRcode.

 

c) O cartaz de que trata a Lei Municipal nº 15.830/2019, por sua finalidade, deverá ser afixado FISICAMENTE próximo ao preço e ao local onde o produto (que estiver em promoção e próximo da data de vencimento) estiver exposto.

 

ATENÇÃO:

Lembrando que a empresa que optar pela modalidade QR code, deverá oferecer aos consumidores conexão sem fio (Wi-Fi) gratuita E equipamento com acesso à internet, de modo a possibilitar que qualquer pessoa tenha acesso à leitura do QR Code, ainda que não possua aparelho próprio com acesso à internet.

O cartaz contendo o QR Code deverá apresentar a medida mínima de dez por quinze centímetros (10 x 15 cm), com fonte tipográfica Arial Black tamanho 28.

O cartaz  contendo o QR Code deverá ser afixado em local visível e de fácil acesso ao público como, por exemplo, próximo aos caixas de pagamento no comércio, próximo ao local de distribuição de senha, etc.

Para consultar o decreto clique em: https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/i...