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CARTAZES OBRIGATÓRIOS AOS ESTABELECIMENTOS NO FORMATO DIGITAL/QR CODE:
Seguem abaixo os cartazes obrigatórios nos termos da Lei Muncipal nº 16.298/2022 e decreto regulamentador que podem ser substituídos pelo modelo digital (orientações ao final**)
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CARTAZ PROCON:
- ADVERTÊNCIA USO ANABOLIZANTES
Lei Municipal nº 13.782/2010- advertência uso de anabolizantes
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VENDA CASADA
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TEMPO DE ATENDIMENTO FILA DO CAIXA - BANCOS
- COBRAÇA CAUÇÃO
- VENDA PROIBIDA A MENORES
Lei Municipal nº 13.936/2010- cartaz informando a proibição de venda para menores de idade -narguilé
- CARTAZ GRATUIDADE CINEMA
- CARTAZ CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - CINEMA
Lei Municipal nº 15.656/2018 - cartaz sobre a faixa de classificação indicativa de idade
- CARTAZ ACOMPANHANTE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
- TURNO DE ENTREGA
- DISPONIBILIZAÇÃO MONITOR EM BRINQUEDOTECA
Lei Municipal nº 14.397/2012 - torna obrigatória a permanência de monitor em brinquedotecas.
- PROIBIÇÃO BISFENOL-A - MAMADEIRA
- Lei Municipal nº 14.976/2015 - para estabelecimentos que comercializam mamadeiras - cartaz - proibição do Bisfenol -A na composição
- GRATUIDADE NA EMISSÃO DE DIPLOMA
Lei Municipal nº 14.713/2013 - gratuidade na emissão do diploma e histórico escolar
- ACESSO Á COZINHA
- COBRANÇA DE COUVERT/APERTIVOS
Lei Municipal nº 14.975/2015 - informação cobrança de couvert (aperitivos)
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SE BEBER NÃO DIRIJA
- COMANDA
- VERIFICAÇÃO VASILHAME
- SEGURO OU GARANTIA ESTENDIDA
Lei Municipal nº 15.564/2018 - Cartaz seguro/garantia estendida
- INFORMAÇÕES DA LEI 13.111/2015
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**ORIENTAÇÕES MODALIDADE QR CODE - DIGITAL
Caso o estabelecimento opte pelo uso da modalidade digital, deverá atender os seguintes requisitos:
a) afixar um cartaz indicando que se trata de link para direcionamento aos cartazes obrigatórios e contendo o QR code direcionando para esta página.
O cartaz contendo o QR Code deverá apresentar a medida mínima de dez por quinze centímetros (10 x 15 cm), com fonte tipográfica Arial Black tamanho 28 e deverá ser afixado em local visível e de fácil acesso ao público como, por exemplo, próximo aos caixas de pagamento no comércio, próximo ao local de distribuição de senha, etc..
Atenção: QR code deverá ser gerado pela empresa que optar por essa modalidade.
b) oferecer aos consumidores conexão sem fio (Wi-Fi) gratuita E equipamento com acesso à internet, de modo a possibilitar que qualquer pessoa tenha acesso à leitura do QR Code, ainda que não possua aparelho próprio com acesso à internet.
Para consultar o decreto clique em: https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/i...
No endereço https://procon.campinas.sp.gov.br/orientacoes-cartaz-qr-code há orientações sobre OS REQUISITOS necessários para o uso dessa opção. Acesse!