Orientações sobre procedimentos do PROCON (multa, audiências, recursos

 

Nesta página você encontra orientações sobre procedimentoso PROCON da Prefeitura Municipal de Campinas:

 

 

DO CADASTRO DIGITAL

OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON são integralmente digitais, devendo as partes providenciar seus respectivos CADASTROS no sistema, além de mantê-los devidamente atualizados. Orientações sobre o cadastro, seja para consumidores, seja para fornecedores e advogados, poderão ser obtidas diretamente no site oficial do Departamento em sua página inicial.

 

DO ACESSO DIGITAL

O acesso aos procedimentos administrativos, assim como às informações, acompanhamentos, juntadas de documentos, etc, serão feitos diretamente no PROCESSO DIGITAL, mediante o login e senha a serem obtidos através do devido cadastramento da parte após o qual o Procon providenciará e informará ao interessado acerca do respectivo acesso digital, inclusive com encaminhamento da SENHA DIGITAL

 

NOTIFICAÇÕES EMITIDAS PELO PROCON

O PROCON poderá encaminhar notificações às partes, sejam consumidores, sejam fornecedores, devendo estes atentar-se para os prazos designados para apresentar respostas ou tomar as providências que lhes competem, sob pena de prosseguimento do feito e/ou encerramento da demanda administrativa, inclusive sujeitando-se os fornecedores a incorrer em desobediência, além da devida inscrição em dívida ativa, conforme o caso.

 

NOTIFICAÇÃO DE RECLAMAÇÃO E/OU DE AUTUAÇÃO

Recebida a notificação de autuação ou de reclamação registrada em seu desfavor, a empresa autuada ou reclamada deverá providenciar defesa, dentro do prazo estabelecido, ou apresentar PROPOSTA DE ACORDO nos casos de reclamações individuais de consumidores, se o caso, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia ou da intempestividade. As informações e instruções acerca das providências a serem adotadas pelas empresas constarão detalhadamente das respectivas iniciais dos autos, sejam estes de caráter coletivo (autos de infração, autos de notificação, etc) ou de caráter individual (reclamações).

 

NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Uma vez convocadas para comparecer em conciliação, em datas e horários designados, as partes deverão se fazer presentes em audiência, seja pessoalmente, seja através de procuradores e/ou representantes devidamente constituídos nos autos, sob pena de prosseguimento do feito conforme previsão legal.

Sujeitar-se-á à pena de desobediência a empresa que deixar de comparecer em audiência de conciliação para a qual tenha sido devidamente convocada, não sendo admitido pedido unilateral de prorrogação ou reagendamento de data.

 

DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAR E ATUAR EM AUDIÊNCIA

Os representantes legais das partes deverão estar devidamente constituídos nos autos para participar das audiências de conciliação, com documentos acostados impreterivelmente até o prazo derradeiro que se esgota ao final da data da audiência.

 

COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR ACERCA DA SUA AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA

O consumidor que precisar ausentar-se da audiência e não puder designar uma pessoa para representá-lo para o ato, deverá comunicar antecipadamente ao Departamento, bem como, demonstrar os fatos inequívocos que justifiquem sua ausência (comprovantes), ficando o reagendamento sujeito à avaliação, consentimento e critérios da autoridade administrativa, podendo, ainda, buscar diretamente o PODER JUDICIÁRIO, conforme seja do seu interesse.

 

DO RESULTADO DAS AUDIÊNCIAS

1- CONSUMIDOR AUSENTOU-SE DA AUDIÊNCIA SEM JUSTIFICATIVAS-

O processo será encerrado sem análise de mérito.

2- NÃO HOUVE CONCILIAÇÃO OU A(S) EMPRESA(S) NÃO COMPARECEU(RAM)-

O processo seguirá para decisão de primeira instância administrativa, com possibilidade de aplicação de multa desde que julgada procedente a reclamação, e o consumidor será orientado a buscar a justiça se assim desejar.

 

DO ACESSO À JUSTIÇA

O consumidor NÃO precisa aguardar a decisão administrativa do Procon para ingressar na justiça, podendo buscar o Poder Judiciário diretamente junto aos Juizados Especiais Cíveis, ou através da Defensoria Pública, conforme o caso. Para tanto, precisa consultar os seus endereços e requisitos de acesso diretamente no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (consulte os links ao final da página).

O consumidor poderá, também, consultar orientações de advogado de sua confiança.

Todas essas informações são fornecidas quando o consumidor registra a reclamação no Procon e na oportunidade da audiência de conciliação, inclusive consignando-as em ATA.

 

 

NOTIFICAÇÃO PARA PRESTAR INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS, TOMAR CIÊNCIA OU PROVIDÊNCIAS, OU COMPARECER PESSOALMENTE

O PROCON poderá notificar partes para se manifestar nos autos acerca de eventuais esclarecimentos que se façam necessários ou para tomar ciência ou providências acerca de fatos relevantes, ou ainda para comparecer ao Departamento conforme avalie a necessidade. As partes notificadas não deverão omitir-se ou recusar-se a dar atendimento à notificação, sob pena de incorrer em desatendimento a dever legal ou processual.

 

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO de 1.ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Se a conciliação não for exitosa e a audiência restar inconciliada (reclamações), ou se a autuação for regular (auto de infração ou de notificação), os autos serão encaminhados para decisão de primeira instância administrativa contra a qual poderão ser interpostos recursos à instância superior, Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, no prazo improrrogável de 10 dias. Não havendo interposição de recurso, ou sendo intempestivo, a reclamada ou autuada terá o prazo de até 10 dias para recolher o valor de MULTA eventualmente aplicada e/ou proceder com as adequações ou providências determinadas em decisão.

As decisões de processos digitais, além de serem enviadas para o endereço de e-mail constante no cadastro do PROCON, também serão publicadas no Diário Oficial do Município.

 

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 2.ª INSTÂNCIA

Desde que tempestivo o recurso apresentado, os autos seguirão para análise da autoridade administrativa em segundo grau, Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, o qual poderá manter integralmente a decisão anteriormente proferida, reformá-la, determinar diligências ou requisitar informações adicionais, conforme o caso. A decisão de 2.ª instância é definitiva, não cabendo mais qualquer apresentação de recurso.

As decisões de processos digitais, além de enviadas para o endereço de e-mail constante no cadastro do PROCON, também serão publicadas no Diário Oficial do Município.

 

DA DOSIMETRIA DA PENA

A imposição da pena e sua gradação serão calculados na conformidade do DECRETO de DOSIMETRIA municipal, levando-se em conta, entre outros critérios, o FATURAMENTO da empresa reclamada ou autuada.

 

NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHER MULTA

Uma vez mantida a decisão em 2.ª instância com condenação da reclamada ou autuada ao pagamento de MULTA, a parte será notificada para recolher a multa no valor afixado, no prazo de 30 dias, devendo comprovar nos autos a providência.

 

NOTIFICAÇÃO NÃO EXITOSA

Qualquer notificação do PROCON que não restar exitosa, quer seja postal, digital ou pessoal, uma vez constatada, demandará providências de publicação por EDITAL, em Diário Oficial, a fim de suprir o devido procedimento legal da oportunidade ao contraditório e ampla defesa.

 

A UFIC E A CONVERSÃO EM REAIS PARA RECOLHIMENTO

As multas do PROCON, salvos exceções, são aplicadas em Unidade Fiscal de Referência de Campinas- UFIC- que substituiu a extinta UFIR. Para efeito de recolhimento das multas aplicadas pelo PROCON, o valor do crédito público será o resultado da multiplicação da quantidade de UFIC pelo seu valor oficial vigente à data do efetivo recolhimento, convertido em moeda corrente nacional, considerando-se na operação somente duas casas decimais (centavos de reais).

 

SOLICITAÇÃO DE BOLETOS

Para solicitação de boletos para pagamento a empresa deverá seguir os seguintes procedimentos: peticionar o seu encaminhamento através do e-mail ao final divulgado dentro de 10 dias contados da data da notificação; enviar em formato pdf a procuração, documento pessoal, documento de constituição da empresa reclamada/autuada e os dados do processo administrativo para o qual se deseja recolher a multa, sendo dispensada de juntá-los caso informe que a documentação exigida já consta dos autos e/ou do cadastro, desde que devidamente regularizado e atualizado.

 

DO RECOLHIMENTO DOS BOLETOS E DOS PRAZOS

O boleto terá 30 (trinta) dias corridos de prazo para pagamento, e eventual pedido de reemissão somente será autorizado por uma única vez, desta feita com prazo para pagamento em 5 dias.

Após o cadastramento do crédito não-tributário decorrente de multas no Sistema de Informações Municipais – SIM- não será mais possível emissão de boletos no PROCON, somente junto ao DCCA- Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação. Consulte as regras no link informado ao final.

Não existe no procedimento administrativo do PROCON a possibilidade de parcelamento de multas, mas somente no âmbito do DCCA/SMF após o cadastramento do crédito no SIM – Sistema de Informações Municipais.

 

DO PROTESTO

O PROCON poderá propor o protesto do débito em Cartório, caso as multas não sejam recolhidas no prazo, antes de proceder com a sua execução fiscal. O protesto poderá implicar em inibição à emissão de Certidão Negativa de Débitos Municipais, bem como, na obtenção de licenças e alvarás.

 

APRESENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO

Os comprovantes de pagamento de boletos de processos digitais deverão ser anexados diretamente no PROCON Digital.

Já os comprovantes de pagamento de processos físicos poderão ser protocolados na sede administrativa do PROCON (Rua Maria Monteiro, 1028, Cambuí- Campinas-SP) ou enviados por Correio, com a devida informação acerca da numeração do protocolado.

 

SOBRE O SIGILO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON

Os processos administrativos do PROCON de Campinas são sigilosos e têm seu acesso restrito somente a quem de direito, na conformidade da legislação vigente.

 

ERRATA

A ERRATA consiste na correção de qualquer informação, publicitária ou não, promovida erroneamente através de qualquer meio informativo, sejam folders, jornais, televisão, cartazes, entre outros, à qual se pretende dar ampla divulgação para o efeito de se evitar induzir o consumidor em erro ao pretender contratar ou adquirir o produto ou serviço ofertado, ou justificar formalmente a recusa da empresa em cumprir com a publicidade ou informação da forma originalmente divulgada.

As providências que as empresas devem tomar em relação às erratas, para o efeito de retificar as informações produzidas, inclusive junto ao PROCON, referem-se a:

a) peticionar ao PROCON de Campinas a retificação das informações apontando o erro na oferta (produto, valor, data, etc) e a correção, bem como o lugar onde foi divulgado (jornal, cartaz na loja, redes sociais, etc);

b) juntar a informação ou a publicidade com o erro;

c) juntar a informação ou a publicidade com a correção;

d) protocolar o pedido em duas vias de igual teor na sede administrativa do PROCON à Rua Maria Monteiro, 1028, Cambuí- Campinas-SP, das 9horas às 17horas, de segunda- feira à sexta-feira, constando a qualificação da requerente e, quando representada, contrato social e cadeia de representação.

 

ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO DIGITAL E ACESSO ÀS INFORMAÇÕES

Sobre o cadastramento, o acesso e o acompanhamento aos processos digitais, clique aqui.

 

Acesse:http://www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/ufic.php para saber o valor da UFIC ou para obter informações acerca do índice de atualização monetária da UFIC.

 

Solicitações de boletos para pagamento de multa devem ser direcionadas para o e-mail: procon.boleto@campinas.sp.gov.br.

 

Sobre as legislações fiscalizadas acesse https://procon.campinas.sp.gov.br/legislacao-aplicada-pelo-procon

 

Sobre as legislações institucionais (dosimetria, sigilo, etc) consulte https://procon.campinas.sp.gov.br/legisla-o-institucional

 

Para consultar acerca do recolhimento do débito junto ao DCCA acesse o link: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/porta/ .

 

Tutorial de orientação para utilização e para localização dos processos digitais:

CONSUMIDOR acesse aqui 

FORNECEDOR  acesse aqui

 

Endereços dos Juizados Especiais acesse aqui

Defensoria Pública acesse aqui 

 

DÚVIDAS NÃO SANADAS

As dúvidas não sanadas poderão ser obtidas presencialmente à Rua Maria Monteiro, 1028, Cambuí- Campinas-SP, de segundas-feiras as sextas-feiras, das 9 horas às 17 horas com documentação legitimando o acesso aos processos.