COMO SE CADASTRAR NO PROCON DIGITAL

 

Abaixo constam orientações sobre o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas na qualidade de consumidores e/ou fornecedores, bem como sobre o cadastramento de advogados para terem acesso aos procedimentos registrados no PROCON das empresas e/ou fornecedores.

As orientações estão disponibilizadas da seguinte forma:

  • A) CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA:

I - COMO FORNECEDOR

II - COMO CONSUMIDOR

  • B)CADASTRO DE ADVOGADOS
  • C) CADASTRO DE PESSOA FÍSICA

I - COMO FORNECEDOR

II - COMO CONSUMIDOR

  • D) DELGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O PROCEDIMENTO
  • E) TUTORIAL DE ACESSO AO SISTEMA

Para pesquisar com mais agilidade você poderá utilizar as teclas de atalho ( CTRL L ou  CTRL + F).

 

A) CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA:

 

I - COMO FORNECEDOR

Prezado Fornecedor,

 Nos termos do Decreto Municipal nº 18.922/2015 é necessário o encaminhamento, em formato pdf,

para o email: procon.cadastro@campinas.sp.gov.br dos seguintes documentos:

 

a)Documento de Constituição da Empresa (Contrato Social, Estatuto e  Ata da Assembleia com última alteração, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou Documento de Informações Cadastrais - DIC, etc)

b) Documentos pessoais do proprietário, sócio ou administrador responsável; 

c) Procuração ou carta de preposição com poderes de representação, em especial para firmar compromisso em nome da empresa; (Quando o sócio não for assinar o termo)

d) Documentos pessoais do representante;(Quando o sócio não for assinar o termo)

e) Cartão do CNPJ (Pode ser o extraído do site da Receita Federal);

f) Ficha Cadastral Simplificada da Jucesp; e 

g) Termo de aceite (CLIQUE AQUI) preenchido e assinado; A assinatura do termo deve coincidir com o documento pessoal enviado.

h) Faz-se necessário o envio dos documentos da matriz/holding e das filiais/empresas do grupo, conforme orientações no Termo de Aceite.

 

O cadastramento é determinado no DECRETO MUNICIPAL Nº 18.922/2015 e os procedimentos sancionatórios do PROCON são SIGILOSOS nos termos do Decreto Municipal nº 19.335/2016. Logo para ter acesso às CIP's, notificação de audiência, autos de infração, autos de notificação, ato de ofício, autos de constatação e demais procedimentos eletrônicos e administrativos do PROCON de Campinas relacionados à empresa é necessário que a empresa faça seu cadastro e envie a relação de documentos sobredita.

 

II - COMO CONSUMIDOR

 Nos termos do Decreto Municipal nº 18.922/2015, para formalizar reclamação como consumidora pela internet é necessário o encaminhamento, em formato pdf, para o email: procon.cadastro@campinas.sp.gov.br dos seguintes documentos (CÓPIA SIMPLES):

a)Documento de Constituição da Empresa (Contrato Social, Estatuto e  Ata da Assembleia com última alteração, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou Documento de Informações Cadastrais - DIC, etc)

b) Documentos pessoais do proprietário, sócio ou administrador responsável; 

c) Procuração ou carta de preposição com poderes de representação, em especial para firmar compromisso em nome da empresa; (Quando o sócio não for assinar o termo)

d) Documentos pessoais do representante;(Quando o sócio não for assinar o termo)

e) Cartão do CNPJ (Pode ser o extraído do site da Receita Federal);

f) Ficha Cadastral Simplificada da Jucesp; e 

g) Termo de aceite (CLIQUE AQUI) preenchido e assinado; A assinatura do termo deve coincidir com o documento pessoal enviado.

h) Faz-se necessário o envio dos documentos da matriz/holding e das filiais/empresas do grupo, conforme orientações no Termo de Aceite.

 

Você receberá login e senha nos e-mails cadastrados e depois poderá acessar o site do PROCON, no link abaixo e escolher a opção consumidor:

B) CADASTRO DE ADVOGADOS

O cadastro de advogados é pessoal, ou seja, cada advogado deve formalizar o seu e o cadastro dos advogados não se confunde com o das empresas.

Advogados devem enviar e-mail para procon.cadastro@campinas.sp.gov.br com a cópia da:

a) OAB digitalizada;

b) endereço do escritório;

c) telefone de contato; e

d)e-mail pessoal para cadastramento.

e) ATENÇÃO: O e-mail deverá ser enviado pelo próprio interessado, do e-mail que deseja cadastrar.

Também podem comparecer na Rua Maria Monteiro, 1028, Cambuí, Campinas-SP, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, com a OAB e endereço do escritório para cadastramento. A senha, neste caso, é emitida no ato.

LEMBRETE: Para acesso aos processos administrativos do PROCON, os quais são SIGILOSOS, nos termos do Decreto Municipal nº 19.335/2016, imprescindível a juntada de TODA A CADEIA DE PROCURAÇÕES para comprovar a legitimidade no acesso.

 

C) CADASTRO DE PESSOA FÍSICA

I) COMO CONSUMIDOR

Caso você nunca tenha utilizado os serviços do PROCON de Campinas, você poderá se cadastrar diretamente no site.

Caso você tenha utilizado os serviços do PROCON, você poderá tentar recuperar a sua senha pelo site ou comparecer em um posto de atendimento do PROCON com documentos pessoais originais com foto (RG ou CNH). 

II) COMO FORNECEDOR

Nos termos do Decreto Municipal nº 18.922/2015, para ter acesso às CIP's, notificação de audiência, autos de infração, autos de notificação, ato de ofício, autos de constatação e demais procedimentos eletrônicos e administrativos do PROCON de Campinas relacionados ao seu CPF, informamos que é necessário o encaminhamento, em formato pdf, para o email: procon.cadastro@campinas.sp.gov.br dos seguintes documentos (CÓPIA SIMPLES):

a)Documentos pessoais do proprietário (RG com CPF ou CNH);

b)Documento comprovando a condição de fornecedor pessoa física (declaração de próprio punho, datada e assinada poderá ser formalizada no atendimento presencial);

c) Comprovante de endereço;

d) Procuração ou carta de preposição com poderes de representação, em especial para firmar compromisso, caso seja representado; (Quando o termo não for assinado pelo proprietário)

e) Documentos pessoais do representante, se representado; Quando o termo não for assinado pelo proprietário)

f)  Termo de aceite (CLIQUE AQUI)  preenchido e assinado; A assinatura do termo deve coincidir com o documento pessoal enviado.

 

 

D) LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O PROCEDIMENTO

Para consular a legislação, clique aqui.

 

 

E) TUTORIAL DE ACESSO AO SISTEMA

Para acessar o tutorial clique sobre a palavra abaixo que representa a sua condição: Consumidor ou fornecedor.

I- CONSUMIDOR

II - FORNECEDOR

CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA

A) CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA

 

I - COMO FORNECEDOR

Prezado Fornecedor,

 Nos termos do Decreto Municipal nº 18.922/2015 é necessário o encaminhamento, em formato pdf,

para o email: procon.cadastro@campinas.sp.gov.br dos seguintes documentos:

 

a)Documento de Constituição da Empresa (Contrato Social, Estatuto e  Ata da Assembleia com última alteração, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou Documento de Informações Cadastrais - DIC, etc)

b) Documentos pessoais do proprietário, sócio ou administrador responsável; 

c) Procuração ou carta de preposição com poderes de representação, em especial para firmar compromisso em nome da empresa; (Quando o sócio não for assinar o termo)

d) Documentos pessoais do representante;(Quando o sócio não for assinar o termo)

e) Cartão do CNPJ (Pode ser o extraído do site da Receita Federal);

f) Ficha Cadastral Simplificada da Jucesp; e 

g) Termo de aceite (CLIQUE AQUI) preenchido e assinado; A assinatura do termo deve coincidir com o documento pessoal enviado.

h) Faz-se necessário o envio dos documentos da matriz/holding e das filiais/empresas do grupo, conforme orientações no Termo de Aceite.

 

O cadastramento é determinado no DECRETO MUNICIPAL Nº 18.922/2015 e os procedimentos sancionatórios do PROCON são SIGILOSOS nos termos do Decreto Municipal nº 19.335/2016. Logo para ter acesso às CIP's, notificação de audiência, autos de infração, autos de notificação, ato de ofício, autos de constatação e demais procedimentos eletrônicos e administrativos do PROCON de Campinas relacionados à empresa é necessário que a empresa faça seu cadastro e envie a relação de documentos sobredita.

 

II - COMO CONSUMIDOR

 Nos termos do Decreto Municipal nº 18.922/2015, para formalizar reclamação como consumidora pela internet é necessário o encaminhamento, em formato pdf, para o email: procon.cadastro@campinas.sp.gov.br dos seguintes documentos (CÓPIA SIMPLES):

a)Documento de Constituição da Empresa (Contrato Social, Estatuto e  Ata da Assembleia com última alteração, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou Documento de Informações Cadastrais - DIC, etc)

b) Documentos pessoais do proprietário, sócio ou administrador responsável; 

c) Procuração ou carta de preposição com poderes de representação, em especial para firmar compromisso em nome da empresa; (Quando o sócio não for assinar o termo)

d) Documentos pessoais do representante;(Quando o sócio não for assinar o termo)

e) Cartão do CNPJ (Pode ser o extraído do site da Receita Federal);

f) Ficha Cadastral Simplificada da Jucesp; e 

g) Termo de aceite (CLIQUE AQUI) preenchido e assinado; A assinatura do termo deve coincidir com o documento pessoal enviado.

h) Faz-se necessário o envio dos documentos da matriz/holding e das filiais/empresas do grupo, conforme orientações no Termo de Aceite.

 

Você receberá login e senha nos e-mails cadastrados e depois poderá acessar o site do PROCON, no link abaixo e escolher a opção consumidor:

CADASTRO DE ADVOGADOS

B) CADASTRO DE ADVOGADOS

O cadastro de advogados é pessoal, ou seja, cada advogado deve formalizar o seu e o cadastro dos advogados não se confunde com o das empresas.

Advogados devem enviar e-mail para procon.cadastro@campinas.sp.gov.br com a cópia da:

a) OAB digitalizada;

b) endereço do escritório;

c) telefone de contato; e

d)e-mail pessoal para cadastramento.

e) ATENÇÃO: O e-mail deverá ser enviado pelo próprio interessado, do e-mail que deseja cadastrar.

Também podem comparecer na Rua Maria Monteiro, 1028, Cambuí, Campinas-SP, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, com a OAB e endereço do escritório para cadastramento. A senha, neste caso, é emitida no ato.

LEMBRETE: Para acesso aos processos administrativos do PROCON, os quais são SIGILOSOS, nos termos do Decreto Municipal nº 19.335/2016, imprescindível a juntada de TODA A CADEIA DE PROCURAÇÕES para comprovar a legitimidade no acesso.

CADASTRO DE PESSOA FÍSICA

C) CADASTRO DE PESSOA FÍSICA

I) COMO CONSUMIDOR

Caso você nunca tenha utilizado os serviços do PROCON de Campinas, você poderá se cadastrar diretamente no site.

Caso você tenha utilizado os serviços do PROCON, você poderá tentar recuperar a sua senha pelo site ou comparecer em um posto de atendimento do PROCON com documentos pessoais originais com foto (RG ou CNH). 

II) COMO FORNECEDOR

Nos termos do Decreto Municipal nº 18.922/2015, para ter acesso às CIP's, notificação de audiência, autos de infração, autos de notificação, ato de ofício, autos de constatação e demais procedimentos eletrônicos e administrativos do PROCON de Campinas relacionados ao seu CPF, informamos que é necessário o encaminhamento, em formato pdf, para o email: procon.cadastro@campinas.sp.gov.br dos seguintes documentos (CÓPIA SIMPLES):

a)Documentos pessoais do proprietário (RG com CPF ou CNH);

b)Documento comprovando a condição de fornecedor pessoa física (declaração de próprio punho, datada e assinada poderá ser formalizada no atendimento presencial);

c) Comprovante de endereço;

d) Procuração ou carta de preposição com poderes de representação, em especial para firmar compromisso, caso seja representado; (Quando o termo não for assinado pelo proprietário)

e) Documentos pessoais do representante, se representado; Quando o termo não for assinado pelo proprietário)

f)  Termo de aceite (CLIQUE AQUI)  preenchido e assinado; A assinatura do termo deve coincidir com o documento pessoal enviado.

 

 

LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O PROCEDIMENTO

D) LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O PROCEDIMENTO

Para consular a legislação, clique aqui.

 

TUTORIAL DE ACESSO AO SISTEMA

E) TUTORIAL DE ACESSO AO SISTEMA

Para acessar o tutorial clique sobre a palavra abaixo que representa a sua condição: Consumidor ou fornecedor.

I- CONSUMIDOR

II - FORNECEDOR