O PROCON de Campinas divulga, nesta data, 15/01/2018, pesquisa de preço comparativa de material escolar.
NA HORA DE COMPRAR, OBSERVE:
Ao comprar produtos que dependam de entrega, peça que o fornecedor anote a data de entrega dos produtos. No Estado de São Paulo há a Lei Estadual nº 13.747/2009 que obriga os fornecedores a fixar data e turno para a realização dos serviços ou entrega dos produtos aos consumidores, a saber:
I - turno da manhã: compreende o período entre 7h e 12h;
II - turno da tarde: compreende o período entre 12h e 18h;
III - turno da noite: compreende o período entre 18h e 23h.
Teste marcas novas aos realizar as compras;
Se quiser economizar, evite comprar materiais com logotipos, personagens ou acessórios licenciados;
Observe a validade dos produtos, tais como cola, tintas, corretivos, entre outros;
Observe também as informações das embalagens tais como, dados do fabricante e importador, composição, peso, preço, prazo de validade, informações sobre risco que o produto possa apresentar à saúde do seu filho, entre outras;
Importante: a informação deve estar escrita de forma clara e precisa e em língua portuguesa;
Exija a nota fiscal de compra dos produtos com a descriminação dos itens adquiridos, para que havendo algum problema possa identificar os itens comprados facilmente na
nota.