Prefeitura concede prazo para estabelecimentos adequarem cartazes

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A Prefeitura de Campinas deu um prazo de 180 dias, contados a partir de 6 de maio de 2017, para os estabelecimentos comerciais se adequarem à lei que estabelece que os cartazes sobre atendimento prioritário sejam confeccionados também em Braille e com os caracteres em Libras. O Decreto nº 19.500, que institui o novo prazo, foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 10 de maio.
 
Segundo a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Cidadania, entre 19% e 20% da população de Campinas tem algum tipo de deficiência auditiva ou visual, sendo aproximadamente 181 mil pessoas com baixa visão até cegueira total e cerca de 48 mil com deficiência auditiva.
 
De acordo com o Procon Campinas, órgão responsável pela fiscalização da norma, os cartazes devem ser afixados em locais que possam ser acessados pelas pessoas com deficiência, de modo a garantir o conhecimento da informação. O órgão disponibiliza no site um modelo ilustrativo e gratuito com caracteres em Libras para os responsáveis fazerem download, mas vale lembrar que o material deverá ser impresso também em Braille. Para ter acesso ao cartaz, basta acessar a página https://procon.campinas.sp.gov.br/cartazes .
 
O Procon orienta que para o comércio em geral o material pode ser impresso com escrita regular em Libras e Braille ao mesmo tempo. A placa deve ser afixada em local que possa ser acessado por pessoas com deficiência.
 
No caso dos estabelecimentos do ramo supermercadista ou similares, inclusive lojas de departamentos e magazines, os cartazes em Libras e Braille devem ser disponibilizados separadamente em todos os caixas com atendimento prioritário. As placas em Libras e Braille têm que ser confeccionadas com dimensão mínima de 40 cm por 60 cm e fonte Arial Black 90.
 
Os estabelecimentos que descumprirem a legislação serão notificados a regularizar a situação em 10 dias e, em caso de descumprimento da notificação, podem ser multados em 200 UFICs (R$ 666,00) e a cada reincidência haverá o acréscimo de mais 200 UFICs.
 
O decreto que regulamenta a lei pode ser acessado na página da Biblioteca Jurídica da Prefeitura, no endereço https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada.
 
O Procon disponibiliza o telefone 151 para os casos de dúvidas e orientações.

10/05/2017 - 15:14