Estabelecimentos comerciais devem ter o exemplar do CDC atualizado
O Procon de Campinas informa que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem manter para consulta o Código de Defesa do Consumidor. A obrigatoriedade é estabelecida na lei federal 12.291/2010, que também determina a disposição do CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor.
O Procon esclarece que não há necessidade, por parte do fornecedor, de adquirir um exemplar novo do CDC sempre que houver alguma alteração na legislação.