Procon orienta consumidor sobre liquidações de fim de ano

imagem da fachada do prédio do PROCON Campinas - foto de Rogério Capela

 

 
São tentadoras para o consumidor as ofertas oferecidas nas lojas e na
internet após o Natal. As promoções parecem bem atraentes para quem deixou para comprar. Para que o consumidor não caia em armadilhas e saiba identificar o que vale ou não a pena comprar, o Procon de Campinas lançou um informativo com as principais orientações para a Boxing Week - as liquidações na semana entre os dias 26 e 29 de dezembro.
 
O guia pode ser acessado no site do Procon de Campinas no endereço www.procon.campinas.sp.gov.br.
 
De acordo com a orientação do Procon, quem vai comprar tem o direito à informação sobre o preço, de forma clara e ostensiva, de modo que não deixe dúvidas. Assim, na fixação do preço ao consumidor é necessário constar sempre o preço à vista, o preço a prazo ou parcelado, se houver, sempre acompanhado do número e do valor das prestações, a taxa de juros e demais encargos ou acréscimos, o valor total a ser pago com o financiamento, e do preço à vista, que não pode faltar nunca.
 
As informações sobre o preço devem ser indicadas da mesma forma, fonte, tamanho e letra de modo a não confundir o consumidor.
 
Em caso de promoções, a loja deve deixar claro ao consumidor qual a proposta da oferta, sem que ele precise consultar ou mesmo fazer cálculos sobre o que significa. “O consumidor tem o direito de saber o preço original do produto e qual a vantagem oferecida pela loja na promoção, como, por exemplo, o quanto ele está economizando por adquirir o produto em oferta.
 
O objetivo principal das normas de afixação de preço é garantir que o consumidor visualize o preço real, sem que tenha que recorrer a qualquer tipo de ajuda ou esforço”, esclarece a diretora do Procon Campinas, Viviane Carvalho de Moura Belmont.
 
Trocas e devoluções
 
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento comercial não está obrigado a trocar presentes, exceto no caso de defeitos. Contudo, se o fornecedor se dispõe a trocar produtos, ele deve cumprir a oferta e informar ao consumidor sobre as condições de troca.
 
As compras pela internet dão ao consumidor o direito de arrependimento,
ou seja, ele pode desistir da compra dentro de sete dias, contados a partir da data da entrega do produto. Para fazer isso, ele deve entrar em contato com a loja virtual no qual comprou e solicitar o cancelamento.
 
Neste caso, o Procon aconselha a guardar o comprovante do cancelamento. O fornecedor deverá fazer a devolução do valor total pago pelo produto, inclusive o valor de frete, se for o caso.
 
Outras orientações
 
Além destas, o Procon também relaciona no informativo uma série de outras orientações básicas para quem utiliza o comércio virtual, como, por exemplo, checar a idoneidade da empresa; só comprar em sites com endereço físico; checar a segurança da internet na hora de digitar o número do cartão de crédito no site (verificar se existe um cadeado na barra de endereços do navegador e se o endereço começa com https; se não houver nenhum destes itens de segurança, o consumidor deve desistir da compra).
 
O Procon de Campinas está à disposição do consumidor para atender outras dúvidas. Os canais de atendimento são: por meio do telefone 151 (segunda a sexta-feira das 8h às 20h – sábado das 8h às 14h); pessoalmente (Avenida Francisco Glicério, 1307 - de segunda a sexta-feira das 9h às 16h - e pela internet (e-mail: procon@campinas.sp.gov.br.;*Site:
www.procon.campinas.sp.gov.br; chat, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h no www.procon.campinas.sp.gov.br; Facebook:
@proconcampinas.
 
27/12/2012 - 12:33 -  
 
Natália Peloggia