Representantes da empresa Fast Shop e da Assurant Seguradora S/A, que são parceiras para a venda de garantia estendida, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Procon de Campinas nesta quarta-feira, 16 de outubro, assumindo o compromisso de corrigirem a prática abusiva de embutir no preço do produto à vista o valor da garantia estendida. Tal situação foi constatada em fiscalização realizada em setembro na loja instalada no Shopping Iguatemi, tendo como base fotos e notas fiscais que demonstravam que no display ao lado do produto, o preço total não discriminava o valor do seguro, levando o consumidor a adquirir um produto sem conhecimento.
A garantia estendida é um tipo de seguro, regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (Susesp), que tem por finalidade complementar a garantia do produto ou ampliar essa garantia. Ele pode ser contratado separadamente, desde que seja fornecida informação clara e precisa ao consumidor, que decidirá pela compra ou não.
“Como o próprio nome diz, o TAC ajusta um procedimento que vinha violando o Código de Defesa do Consumidor e visa justamente corrigir a prática, para que não tenhamos mais este tipo de situação no mercado de consumo de Campinas”, afirma a diretora do Procon de Campinas, Lúcia Helena Magalhães. Ela alerta as pessoas para que tenham o hábito de observar, efetivamente, o que estão comprando, como estão pagando, como está discriminado o preço à vista e qual o valor registrado na nota fiscal. Havendo qualquer problema elas devem reclamar. “Não se deve comprar garantias que não serão utilizadas realmente”, conclui.
Com a assinatura do TAC, a empresa se compromete a devolver os valores pagos por consumidores que tenham contratado o seguro de forma equivocada. Para isso, os interessados deverão procurar a loja ou o próprio Procon. Também deverá, de agora em diante, manter afixado nos balcões e paredes de fundos dos caixas de todas as lojas instaladas em Campinas um cartaz com a informação: “A contratação de garantia estendida é opcional”.
Outro item do Termo exige a inserção de informações detalhadas no site da loja sobre a contratação da garantia estendida. Para a diretora, o importante é que cesse uma prática considerada abusiva, no que diz respeito a embutir o preço da garantia estendida no preço à vista. “Isso deixa o consumidor totalmente vulnerável, porque ele está pagando por um produto pelo qual sequer optou”, salienta ela.
A Fast Shop também deverá disponibilizar para consulta do consumidor, antes da contratação da garantia estendida, as Condições Gerais Contratuais do Seguro Extensão. Dessa forma, o consumidor poderá ler e analisar se a oferta atenderá suas necessidades e se interessa a aquisição. Após a compra, o consumidor deverá receber da loja documento com as principais características do seguro ou o resumo das Condições Contratuais.
Fiscalização
Entre 9 e 13 de setembro, fiscais do Procon vistoriaram 11 estabelecimentos comerciais que vendem a garantia estendida para verificar se a lei está sendo cumprida. Neste primeiro momento, a Fast Shop do Shopping Iguatemi foi a primeira a ser avaliada, tendo como base fotos de display e notas fiscais, e ficou claro que a loja vinha infringindo a legislação ao cobrar a garantia estendida sem o conhecimento do consumidor. Na ocasião foram lavrados: um auto de infração e dois autos de notificação. O auto de infração, que incorre em multa, ainda será decidido.
Os outros dez estabelecimentos fiscalizados, também de lojas que trabalham em parceria com seguradoras para a venda de garantia estendida, estão sendo analisados pelo Procon a partir de autos de notificação e de constatação, que verificarão se está ocorrendo abuso por parte das empresas quanto a este tipo de contratação. “Se houver, vamos atuar da mesma forma que fizemos com a Fast Shop”, afirma a diretora.
Cartilha
Para orientar os consumidores quanto ao procedimento da contratação da garantia estendida, o Procon publica em sua página na internet (www.procon.campinas.sp.gov.br) uma cartilha com informações claras e precisas.
Na cartilha é possível ter conhecimento sobre os tipos de cobertura, forma de contratação, os riscos excluídos da garantia, dentre outras observações a serem feitas pelo consumidor.
Independente da garantia estendida, que é um seguro opcional a ser feito pelo consumidor, há outros tipos de garantias. A primeira é a que é assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu artigo 26, que dá o prazo de 90 dias, após a aquisição de produtos duráveis, para que o consumidor utilize caso o objeto apresente algum defeito ou vício. O segundo tipo de garantia, é a oferecida pelo fabricante, que é complementar à legal (CDC).
Para usufruir das garantias, seja a legal ou a do fabricante, o consumidor deve guardar a nota fiscal e o Termo de Garantia, documento que informa: seu prazo, local, forma em que deve ser exigida, extensão de sua cobertura, dentre outros dados. E este termo deve vir acompanhado da relação de redes de assistência técnica credenciadas pelo fabricante.
O consumidor que tiver dúvidas sobre este assunto, pode entrar em contato com o Procon para receber esclarecimentos.
16/10/2013 - 17:36