CDC

Estabelecimentos comerciais devem ter o exemplar do CDC atualizado

 

O Procon de Campinas informa que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem manter para consulta o Código de Defesa do Consumidor. A obrigatoriedade é estabelecida na lei federal 12.291/2010, que também determina a disposição do CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor.

O Procon esclarece que não há necessidade, por parte do fornecedor, de adquirir um exemplar novo do CDC sempre que houver alguma alteração na legislação.
 

Estabelecimentos comerciais devem ter exemplar do CDC atualizado

Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem manter para consulta o Código de Defesa do Consumidor. A obrigatoriedade é estabelecida na lei federal 12.291/2010, que também determina a disposição do CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor.
 
O Procon de Campinas orienta que o comerciante deve ficar atento às atualizações do Código e manter o exemplar atualizado para que este cumpra a sua finalidade.
 

Código de Defesa do Consumidor completa 22 anos de vigência

Neste dia 11 de setembro, em que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 22 anos de vigência (Lei nº 8.078/90), o Procon de Campinas, em uma ação conjunta com outros órgãos de defesa do consumidor no País, lança uma cartilha específica sobre crédito consignado, com o objetivo de chamar a atenção sobre os cuidados que devem ser tomados em relação a essa modalidade de empréstimo.