O Procon de Campinas fiscalizou 82 estabelecimentos do setor de alimentação -restaurantes, bares, padarias, lanchonetes, cafés e similares. Durante as diligências foram lavrados 71 autos, sendo dez de infração e 61 de notificações. As fiscalizações foram realizadas ao longo dos meses de junho, julho e início de agosto, abrangendo diversos bairros da cidade e nos distritos de Barão Geraldo, Sousas e Joaquim Egídio.
Cinco dos dez autos de infração são referentes à data de validade vencida e os demais referem-se à falta de cardápio em Braille, exemplar do Código de Defesa do Consumidor, de relação de produtos e preços na entrada do estabelecimento e, finalmente, por ausência de informação da taxa de 10% de serviço, que é opcional.
Em uma segunda etapa, os fiscais retornaram aos locais e constataram que de 59 notificações lavradas 37 foram cumpridas. Quanto as 22 restantes, os comerciantes cumpriram parcialmente o que determina a lei e, por esse motivo, o Procon lavrou 30 autos de infração, o que significa que o estabelecimento está sujeito a multa. Agora eles têm o prazo de dez dias, a partir da notificação, para apresentar defesa.
Dentre as irregularidades constatadas pelos fiscais estão, principalmente, a falta de informação ao consumidor sobre vários de seus direitos, como: preço no cardápio e no produto, taxa de 10% de serviço opcional, cobrança de couvert artístico e valor. Além desses itens, também foi observada a ausência de atendimento preferencial para doadores de medula óssea e de sangue, entre outros.
“O papel do fiscal é verificar o cumprimento da legislação e, consequentemente, se os direitos do consumidor estão sendo observados. E nessa área de alimentação o cuidado deve ser ainda maior, uma vez que envolve a saúde dos cidadãos, como no caso de produtos com data de validade vencida. Vamos continuar com as diligências e retornar aos locais que foram notificados”, comenta a diretora do Procon de Campinas, Lúcia Helena Magalhães.
No início de agosto, uma nova lei estadual (15.060/2013) foi incorporada ao rol de normas a serem fiscalizadas pelo Procon. Esta lei determina que não pode haver restrição da aceitação do vale-refeição em qualquer dia, data ou horário. O descumprimento implicará em sanções previstas no artigo 56 da lei federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60, que podem resultar em multa, suspensão do fornecimento de produto ou serviço, cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso, dentre outras penalidades.
Cartilha
Para auxiliar o consumidor e o fornecedor do segmento de restaurantes, lanchonetes, cafés etc, o Procon de Campina editou uma cartilha com orientações importantes para este tipo de relação de consumo. Lá é possível se informar sobre a cobrança de couvert, a disponibilidade de vagas preferenciais em estacionamentos, acesso à cozinha e vários outros diretos do consumidor.
“Estamos sempre preocupados em fornecer o maior número de informações aos consumidores, para que eles possam exigir o cumprimento da lei. Mas os fornecedores também podem usufruir das cartilhas para se adequarem à legislação”, afirmou a diretora.
A cartilha está disponível no endereço: www.procon.campinas.sp.gov.br.
07/08/2013 - 12:04
Compartilhe no Facebook
PARA ACESSAR A CARTILHA CLIQUE AQUI
PARA ACESSAR A ETAPA UM CLIQUE AQUI
PARA ACESSAR A ESTAPA DOIS CLIQUE AQUI