MODELOS ILUSTRATIVOS E GRATUITOS EM PDF PARA CONFECÇÃO E IMPRESSÃO:
ORIENTAÇÕES INICIAIS PARA AFIXAÇÃO DE CARTAZES NOS ESTABELECIMENTOS:
1) Os cartazes estão separados de acordo com a ATIVIDADE ou SEGMENTO de atuação e/ou PRODUTO OU SERVIÇO comercializado.
Por tal razão é necessário verificar entre todos os modelos disponibilizados abaixo quais são necessários ao estabelecimento/empresa.
2) Para ter acesso aos arquivos em PDF (modelos de cartazes para impressão) basta clicar sobre a legislação correspondente EM AZUL.
3) A empresa deverá acessar a legislação aplicável ao tipo de cartaz a ser confeccionado para verificar eventuais requisitos específicos exigidos por cada norma.
As legislações municipais poderão ser consultadas no site da BIBLIOTECA JURÍDICA.
A pesquisa poderá ser realizada pelo número da norma que deseja consultar ou o assunto (palavra chave).
4) Os cartazes deverão ser afixados observando-se TAMANHO E FONTE nos termos da Lei Municipal nº 15.574/2018.
5) Ao final da página há orientações sobre Cartaz QR-code.
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CARTAZES SEPARADOS POR SEGMENTO, ATIVIDADE E/OU PRODUTO COMERCIALIZADO.
Verifique entre os modelos disponibilizados abaixo quais são necessários ao seu estabelecimento/empresa.
Os modelos estão disponibilizados pelos seguintes tópicos:
TODOS OS ESTABELECIMENTOS
Os cartazes abaixo são obrigatórios para todos os estabelecimentos.
**Lei Municipal nº14.789/2014- cartaz atendimento prioritário
Observação: O cartaz de atendimento prioritário a ser CONFECICONADO pelo estabelecimento deverá conter também as informações em LIBRAS (para leitura dos deficientes auditivos), bem como, deverá ser impresso em material que possibilite serem grafadas as informações em alto-relevo, em sinais BRAILLE (para leitura dos deficientes visuais).
Dimensões conforme segmento de atuação:
a)Comércio em geral, prestadores de serviço, inclusive bancários e de crédito:
Art 2º § 4º nos estabelecimentos comerciais em geral que comercializam produtos ou serviços, inclusive os de serviços bancários e de crédito, o tamanho dos cartazes deverá ter a medida mínima de 15 cm por 22 cm com a fonte tipográfica Arial Black 32, em conformidade com a legislação em vigor.
b) Estabelecimentos do ramo supermercadista ou similares, inclusive as lojas de departamentos e magazines
Art 2º § 5º nos estabelecimentos do ramo supermercadista ou similares, inclusive as lojas de departamentos e magazines, o cartaz de atendimento preferencial deverá ter a dimensão mínima de 40 cm por 60 cm, com fonte tipográfica Arial Black 90, e serão devidamente afixados sobre todos os caixas destinados a este tipo de atendimento)
Lembrando que os caixas destinados a esse tipo de atendimento deverão estar devidamente identificados.
Observação: Nas placas ou cartazes (...) não poderá constar qualquer vinculação de imagem, símbolo, logomarca ou informação relativa a qualquer pessoa jurídica, entidade ou associação civil não i3ntegrante da estrutura organizacional do poder público municipal.
Observação: Cartaz que depende de complementação do estabelecimento
ACADEMIAS E ESTABELECIMENTOS DE NUTRIÇÃO ESPORTIVA
Lei Municipal nº14.789/2014- cartaz atendimento prioritário
Observação: O cartaz de atendimento prioritário a ser CONFECICONADO pelo estabelecimento deverá conter também as informações em LIBRAS (para leitura dos deficientes auditivos), bem como, deverá ser impresso em material que possibilite serem grafadas as informações em alto-relevo, em sinais BRAILLE (para leitura dos deficientes visuais).
Dimensões conforme segmento de atuação:
a)Comércio em geral, prestadores de serviço, inclusive bancários e de crédito:
Art 2º § 4º nos estabelecimentos comerciais em geral que comercializam produtos ou serviços, inclusive os de serviços bancários e de crédito, o tamanho dos cartazes deverá ter a medida mínima de 15 cm por 22 cm com a fonte tipográfica Arial Black 32, em conformidade com a legislação em vigor.
b) Estabelecimentos do ramo supermercadista ou similares, inclusive as lojas de departamentos e magazines
Art 2º § 5º nos estabelecimentos do ramo supermercadista ou similares, inclusive as lojas de departamentos e magazines, o cartaz de atendimento preferencial deverá ter a dimensão mínima de 40 cm por 60 cm, com fonte tipográfica Arial Black 90, e serão devidamente afixados sobre todos os caixas destinados a este tipo de atendimento)
Lembrando que os caixas destinados a esse tipo de atendimento deverão estar devidamente identificados.
- CARTAZ PROCON
Observação: Nas placas ou cartazes (...) não poderá constar qualquer vinculação de imagem, símbolo, logomarca ou informação relativa a qualquer pessoa jurídica, entidade ou associação civil não integrante da estrutura organizacional do poder público municipal.
Observação: Cartaz que depende de complementação do estabelecimento
Lei Municipal nº 13.782/2010- advertência uso de anabolizantes
AGÊNCIAS BANCÁRIAS, PABS E ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO
Lei Municipal nº14.789/2014- cartaz atendimento prioritário
Observação: O cartaz de atendimento prioritário a ser CONFECICONADO pelo estabelecimento deverá conter também as informações em LIBRAS (para leitura dos deficientes auditivos), bem como, deverá ser impresso em material que possibilite serem grafadas as informações em alto-relevo, em sinais BRAILLE (para leitura dos deficientes visuais).
Dimensões conforme segmento de atuação:
a)Comércio em geral, prestadores de serviço, inclusive bancários e de crédito:
Art 2º § 4º nos estabelecimentos comerciais em geral que comercializam produtos ou serviços, inclusive os de serviços bancários e de crédito, o tamanho dos cartazes deverá ter a medida mínima de 15 cm por 22 cm com a fonte tipográfica Arial Black 32, em conformidade com a legislação em vigor.
Observação: Nas placas ou cartazes (...) não poderá constar qualquer vinculação de imagem, símbolo, logomarca ou informação relativa a qualquer pessoa jurídica, entidade ou associação civil não integrante da estrutura organizacional do poder público municipal.
Observação: Trata-se de modelo sugestivo que depende de complementação do estabelecimento. A empresa poderá elaborar o seu proprio cartaz devendo deixar claro ao consumidor o tempo máximo de espera para o início de atendimento nas mesas gerenciais ou de atendimento diversificado.
CLÍNICAS, HOSPITAIS, LABORATÓRIOS E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
Lei Municipal nº14.789/2014- cartaz atendimento prioritário
Observação: O cartaz de atendimento prioritário a ser CONFECICONADO pelo estabelecimento deverá conter também as informações em LIBRAS (para leitura dos deficientes auditivos), bem como, deverá ser impresso em material que possibilite serem grafadas as informações em alto-relevo, em sinais BRAILLE (para leitura dos deficientes visuais).
Dimensões conforme segmento de atuação:
a)Comércio em geral, prestadores de serviço, inclusive bancários e de crédito:
Art 2º § 4º nos estabelecimentos comerciais em geral que comercializam produtos ou serviços, inclusive os de serviços bancários e de crédito, o tamanho dos cartazes deverá ter a medida mínima de 15 cm por 22 cm com a fonte tipográfica Arial Black 32, em conformidade com a legislação em vigor.
Observação: Nas placas ou cartazes (...) não poderá constar qualquer vinculação de imagem, símbolo, logomarca ou informação relativa a qualquer pessoa jurídica, entidade ou associação civil não integrante da estrutura organizacional do poder público municipal.
Observação: Cartaz que depende de complementação do estabelecimento
COMÉRCIO DE NARGUILÉ
Lei Municipal nº14.789/2014- cartaz atendimento prioritário
Observação: O cartaz de atendimento prioritário a ser CONFECICONADO pelo estabelecimento deverá conter também as informações em LIBRAS (para leitura dos deficientes auditivos), bem como, deverá ser impresso em material que possibilite serem grafadas as informações em alto-relevo, em sinais BRAILLE (para leitura dos deficientes visuais).
Dimensões conforme segmento de atuação:
a)Comércio em geral, prestadores de serviço, inclusive bancários e de crédito:
Art 2º § 4º nos estabelecimentos comerciais em geral que comercializam produtos ou serviços, inclusive os de serviços bancários e de crédito, o tamanho dos cartazes deverá ter a medida mínima de 15 cm por 22 cm com a fonte tipográfica Arial Black 32, em conformidade com a legislação em vigor.
b) Estabelecimentos do ramo supermercadista ou similares, inclusive as lojas de departamentos e magazines
Art 2º § 5º nos estabelecimentos do ramo supermercadista ou similares, inclusive as lojas de departamentos e magazines, o cartaz de atendimento preferencial deverá ter a dimensão mínima de 40 cm por 60 cm, com fonte tipográfica Arial Black 90, e serão devidamente afixados sobre todos os caixas destinados a este tipo de atendimento)
Lembrando que os caixas destinados a esse tipo de atendimento deverão estar devidamente identificados.
Observação: Nas placas ou cartazes (...) não poderá constar qualquer vinculação de imagem, símbolo, logomarca ou informação relativa a qualquer pessoa jurídica, entidade ou associação civil não integrante da estrutura organizacional do poder público municipal.
Observação: Cartaz que depende de complementação do estabelecimento
Lei Municipal nº 13.936/2010- cartaz informando a proibição de venda para menores de idade -narguilé
ESTABELECIMENTOS DE CULTURA E LAZER
Lei Municipal nº14.789/2014- cartaz atendimento prioritário
Observação: O cartaz de atendimento prioritário a ser CONFECICONADO pelo estabelecimento deverá conter também as informações em LIBRAS (para leitura dos deficientes auditivos), bem como, deverá ser impresso em material que possibilite serem grafadas as informações em alto-relevo, em sinais BRAILLE (para leitura dos deficientes visuais).
Dimensões conforme segmento de atuação:
a)Comércio em geral, prestadores de serviço, inclusive bancários e de crédito:
Art 2º § 4º nos estabelecimentos comerciais em geral que comercializam produtos ou serviços, inclusive os de serviços bancários e de crédito, o tamanho dos cartazes deverá ter a medida mínima de 15 cm por 22 cm com a fonte tipográfica Arial Black 32, em conformidade com a legislação em vigor.
Observação: Nas placas ou cartazes (...) não poderá constar qualquer vinculação de imagem, símbolo, logomarca ou informação relativa a qualquer pessoa jurídica, entidade ou associação civil não integrante da estrutura organizacional do poder público municipal.
Observação: Cartaz que depende de complementação do estabelecimento
Lei Municipal nº 15.656/2018 - cartaz sobre a faixa de classificação indicativa de idade
ESTABELECIMENTOS QUE REALIZAM ENTREGAS E PRESTADORES DE SERVIÇO
*** necessário VERIFICAR entre os modelos disponibilizados se há obrigatoriedade de outros cartazes em razão da área de atuação da empresa.
Lei Municipal nº14.789/2014- cartaz atendimento prioritário
Observação: O cartaz de atendimento prioritário a ser CONFECICONADO pelo estabelecimento deverá conter também as informações em LIBRAS (para leitura dos deficientes auditivos), bem como, deverá ser impresso em material que possibilite serem grafadas as informações em alto-relevo, em sinais BRAILLE (para leitura dos deficientes visuais).
Dimensões conforme segmento de atuação:
a)Comércio em geral, prestadores de serviço, inclusive bancários e de crédito:
Art 2º § 4º nos estabelecimentos comerciais em geral que comercializam produtos ou serviços, inclusive os de serviços bancários e de crédito, o tamanho dos cartazes deverá ter a medida mínima de 15 cm por 22 cm com a fonte tipográfica Arial Black 32, em conformidade com a legislação em vigor.
b) Estabelecimentos do ramo supermercadista ou similares, inclusive as lojas de departamentos e magazines
Art 2º § 5º nos estabelecimentos do ramo supermercadista ou similares, inclusive as lojas de departamentos e magazines, o cartaz de atendimento preferencial deverá ter a dimensão mínima de 40 cm por 60 cm, com fonte tipográfica Arial Black 90, e serão devidamente afixados sobre todos os caixas destinados a este tipo de atendimento)
Lembrando que os caixas destinados a esse tipo de atendimento deverão estar devidamente identificados.
Observação: Nas placas ou cartazes (...) não poderá constar qualquer vinculação de imagem, símbolo, logomarca ou informação relativa a qualquer pessoa jurídica, entidade ou associação civil não integrante da estrutura organizacional do poder público municipal.
Observação: Cartaz que depende de complementação do estabelecimento
Observação: A placa a que se refere essa Lei deverá ser colocada em local visível ao público. A empresa deverá verificar na Lei o tamanho exigido para esse cartaz ( A placa a que se refere o art. 1º deverá ser colocada em local visível ao público, medindo no mínimo 50 centímetros por 40 centímetros).
ESTABELECIMENTOS COM BRINQUEDOTECAS
*** Necessário VERIFICAR entre os modelos disponibilizados se há obrigatoriedade de outros cartazes em razão da área de atuação da empresa.
Lei Municipal nº14.789/2014- cartaz atendimento prioritário
Observação: O cartaz de atendimento prioritário a ser CONFECICONADO pelo estabelecimento deverá conter também as informações em LIBRAS (para leitura dos deficientes auditivos), bem como, deverá ser impresso em material que possibilite serem grafadas as informações em alto-relevo, em sinais BRAILLE (para leitura dos deficientes visuais).
Dimensões conforme segmento de atuação:
a)Comércio em geral, prestadores de serviço, inclusive bancários e de crédito:
Art 2º § 4º nos estabelecimentos comerciais em geral que comercializam produtos ou serviços, inclusive os de serviços bancários e de crédito, o tamanho dos cartazes deverá ter a medida mínima de 15 cm por 22 cm com a fonte tipográfica Arial Black 32, em conformidade com a legislação em vigor.
b) Estabelecimentos do ramo supermercadista ou similares, inclusive as lojas de departamentos e magazines
Art 2º § 5º nos estabelecimentos do ramo supermercadista ou similares, inclusive as lojas de departamentos e magazines, o cartaz de atendimento preferencial deverá ter a dimensão mínima de 40 cm por 60 cm, com fonte tipográfica Arial Black 90, e serão devidamente afixados sobre todos os caixas destinados a este tipo de atendimento)
Lembrando que os caixas destinados a esse tipo de atendimento deverão estar devidamente identificados.
Observação: Nas placas ou cartazes (...) não poderá constar qualquer vinculação de imagem, símbolo, logomarca ou informação relativa a qualquer pessoa jurídica, entidade ou associação civil não integrante da estrutura organizacional do poder público municipal.
Observação: Cartaz que depende de complementação do estabelecimento
Lei Municipal nº 14.397/2012 - torna obrigatória a permanência de monitor em brinquedotecas.
ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM MAMADEIRAS
*** necessário VERIFICAR entre os modelos disponibilizados se há obrigatoriedade de outros cartazes em razão da área de atuação da empresa.
Lei Municipal nº14.789/2014- cartaz atendimento prioritário
Observação: O cartaz de atendimento prioritário a ser CONFECICONADO pelo estabelecimento deverá conter também as informações em LIBRAS (para leitura dos deficientes auditivos), bem como, deverá ser impresso em material que possibilite serem grafadas as informações em alto-relevo, em sinais BRAILLE (para leitura dos deficientes visuais).
Dimensões conforme segmento de atuação:
a)Comércio em geral, prestadores de serviço, inclusive bancários e de crédito:
Art 2º § 4º nos estabelecimentos comerciais em geral que comercializam produtos ou serviços, inclusive os de serviços bancários e de crédito, o tamanho dos cartazes deverá ter a medida mínima de 15 cm por 22 cm com a fonte tipográfica Arial Black 32, em conformidade com a legislação em vigor.
b) Estabelecimentos do ramo supermercadista ou similares, inclusive as lojas de departamentos e magazines
Art 2º § 5º nos estabelecimentos do ramo supermercadista ou similares, inclusive as lojas de departamentos e magazines, o cartaz de atendimento preferencial deverá ter a dimensão mínima de 40 cm por 60 cm, com fonte tipográfica Arial Black 90, e serão devidamente afixados sobre todos os caixas destinados a este tipo de atendimento)
Lembrando que os caixas destinados a esse tipo de atendimento deverão estar devidamente identificados.
Observação: Nas placas ou cartazes (...) não poderá constar qualquer vinculação de imagem, símbolo, logomarca ou informação relativa a qualquer pessoa jurídica, entidade ou associação civil não integrante da estrutura organizacional do poder público municipal.
Observação: Cartaz que depende de complementação do estabelecimento
ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM PRODUTOS PRÓXIMO DA VALIDADE EM PROMOÇÃO
**** Necessário VERIFICAR entre os modelos disponibilizados se há obrigatoriedade de outros cartazes em razão da área de atuação da empresa.
Lei Municipal nº14.789/2014- cartaz atendimento prioritário
Observação: O cartaz de atendimento prioritário a ser CONFECICONADO pelo estabelecimento deverá conter também as informações em LIBRAS (para leitura dos deficientes auditivos), bem como, deverá ser impresso em material que possibilite serem grafadas as informações em alto-relevo, em sinais BRAILLE (para leitura dos deficientes visuais).
Dimensões conforme segmento de atuação:
a)Comércio em geral, prestadores de serviço, inclusive bancários e de crédito:
Art 2º § 4º nos estabelecimentos comerciais em geral que comercializam produtos ou serviços, inclusive os de serviços bancários e de crédito, o tamanho dos cartazes deverá ter a medida mínima de 15 cm por 22 cm com a fonte tipográfica Arial Black 32, em conformidade com a legislação em vigor.
b) Estabelecimentos do ramo supermercadista ou similares, inclusive as lojas de departamentos e magazines
Art 2º § 5º nos estabelecimentos do ramo supermercadista ou similares, inclusive as lojas de departamentos e magazines, o cartaz de atendimento preferencial deverá ter a dimensão mínima de 40 cm por 60 cm, com fonte tipográfica Arial Black 90, e serão devidamente afixados sobre todos os caixas destinados a este tipo de atendimento)
Lembrando que os caixas destinados a esse tipo de atendimento deverão estar devidamente identificados.
Observação: Nas placas ou cartazes (...) não poderá constar qualquer vinculação de imagem, símbolo, logomarca ou informação relativa a qualquer pessoa jurídica, entidade ou associação civil não integrante da estrutura organizacional do poder público municipal.
Observação: Cartaz que depende de complementação do estabelecimento
Lei Municipal nº 15.830/2019 - Produtos em promoção a menos de 10 (dez) dias do vencimento
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
Lei Municipal nº14.789/2014- cartaz atendimento prioritário
Observação: O cartaz de atendimento prioritário a ser CONFECICONADO pelo estabelecimento deverá conter também as informações em LIBRAS (para leitura dos deficientes auditivos), bem como, deverá ser impresso em material que possibilite serem grafadas as informações em alto-relevo, em sinais BRAILLE (para leitura dos deficientes visuais).
Dimensões conforme segmento de atuação:
a)Comércio em geral, prestadores de serviço, inclusive bancários e de crédito:
Art 2º § 4º nos estabelecimentos comerciais em geral que comercializam produtos ou serviços, inclusive os de serviços bancários e de crédito, o tamanho dos cartazes deverá ter a medida mínima de 15 cm por 22 cm com a fonte tipográfica Arial Black 32, em conformidade com a legislação em vigor.
Observação: Nas placas ou cartazes (...) não poderá constar qualquer vinculação de imagem, símbolo, logomarca ou informação relativa a qualquer pessoa jurídica, entidade ou associação civil não integrante da estrutura organizacional do poder público municipal.
Observação: Cartaz que depende de complementação do estabelecimento
Lei Municipal nº 14.713/2013 - gratuidade na emissão do diploma e histórico escolar
PARQUES DE DIVERSÃO E BUFFET RECREAÇÃO INFANTIL
Lei Municipal nº14.789/2014- cartaz atendimento prioritário
Observação: O cartaz de atendimento prioritário a ser CONFECICONADO pelo estabelecimento deverá conter também as informações em LIBRAS (para leitura dos deficientes auditivos), bem como, deverá ser impresso em material que possibilite serem grafadas as informações em alto-relevo, em sinais BRAILLE (para leitura dos deficientes visuais).
Dimensões conforme segmento de atuação:
a)Comércio em geral, prestadores de serviço, inclusive bancários e de crédito:
Art 2º § 4º nos estabelecimentos comerciais em geral que comercializam produtos ou serviços, inclusive os de serviços bancários e de crédito, o tamanho dos cartazes deverá ter a medida mínima de 15 cm por 22 cm com a fonte tipográfica Arial Black 32, em conformidade com a legislação em vigor.
Observação: Nas placas ou cartazes (...) não poderá constar qualquer vinculação de imagem, símbolo, logomarca ou informação relativa a qualquer pessoa jurídica, entidade ou associação civil não integrante da estrutura organizacional do poder público municipal.
Observação: Cartaz que depende de complementação do estabelecimento
Lei Municipal nº 14.980/2015 - placa informativa sobre manutenção, vistoria e risco na utilização.
Observação: Cartaz que depende de complementação do estabelecimento
Lei Municipal nº 14.397/2012 - torna obrigatória a permanência de monitor em brinquedotecas.
POSTOS DE COMBUSTÍVEL
Lei Municipal nº14.789/2014- cartaz atendimento prioritário
Observação: O cartaz de atendimento prioritário a ser CONFECICONADO pelo estabelecimento deverá conter também as informações em LIBRAS (para leitura dos deficientes auditivos), bem como, deverá ser impresso em material que possibilite serem grafadas as informações em alto-relevo, em sinais BRAILLE (para leitura dos deficientes visuais).
Dimensões conforme segmento de atuação:
a)Comércio em geral, prestadores de serviço, inclusive bancários e de crédito:
Art 2º § 4º nos estabelecimentos comerciais em geral que comercializam produtos ou serviços, inclusive os de serviços bancários e de crédito, o tamanho dos cartazes deverá ter a medida mínima de 15 cm por 22 cm com a fonte tipográfica Arial Black 32, em conformidade com a legislação em vigor.
Observação: Nas placas ou cartazes (...) não poderá constar qualquer vinculação de imagem, símbolo, logomarca ou informação relativa a qualquer pessoa jurídica, entidade ou associação civil não integrante da estrutura organizacional do poder público municipal.
Observação: Cartaz que depende de complementação do estabelecimento
Observação: Cartaz que depende de complementação do estabelecimento
RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES OU SIMILARES e CASAS NOTURNAS
- ORIENTAÇÕES SOBRE CARDÁPIOS: O PROCON também disponibiliza orientações no endereço https://procon.campinas.sp.gov.br/manuais-orienta-o a respeito da Lei Municipal nº 15.278/2016.
Lei Municipal nº14.789/2014- cartaz atendimento prioritário
Observação: O cartaz de atendimento prioritário a ser CONFECICONADO pelo estabelecimento deverá conter também as informações em LIBRAS (para leitura dos deficientes auditivos), bem como, deverá ser impresso em material que possibilite serem grafadas as informações em alto-relevo, em sinais BRAILLE (para leitura dos deficientes visuais).
Dimensões conforme segmento de atuação:
a)Comércio em geral, prestadores de serviço, inclusive bancários e de crédito:
Art 2º § 4º nos estabelecimentos comerciais em geral que comercializam produtos ou serviços, inclusive os de serviços bancários e de crédito, o tamanho dos cartazes deverá ter a medida mínima de 15 cm por 22 cm com a fonte tipográfica Arial Black 32, em conformidade com a legislação em vigor.
b) Estabelecimentos do ramo supermercadista ou similares, inclusive as lojas de departamentos e magazines
Art 2º § 5º nos estabelecimentos do ramo supermercadista ou similares, inclusive as lojas de departamentos e magazines, o cartaz de atendimento preferencial deverá ter a dimensão mínima de 40 cm por 60 cm, com fonte tipográfica Arial Black 90, e serão devidamente afixados sobre todos os caixas destinados a este tipo de atendimento)
Lembrando que os caixas destinados a esse tipo de atendimento deverão estar devidamente identificados.
Observação: Nas placas ou cartazes (...) não poderá constar qualquer vinculação de imagem, símbolo, logomarca ou informação relativa a qualquer pessoa jurídica, entidade ou associação civil não integrante da estrutura organizacional do poder público municipal.
Observação: Cartaz que depende de complementação do estabelecimento
Observação: Cartaz que depende de complementação do estabelecimento
Lei Municipal nº 14.975/2015 - informação cobrança de couvert (aperitivos)
Lei Municipal nº 14.397/2012 - torna obrigatória a permanência de monitor em brinquedotecas.
Observação: Os bares, restaurantes e similares fixarão cartazes em suas dependências, com dimensão mínima de 15cm x 22cm (quinze centímetros por vinte e dois centímetros), em fonte tipográfica Arial Black, tamanho 32, e com o seguinte texto: 'Estão disponíveis neste estabelecimento comercial comandas para controle do consumo dos clientes, conforme legislação vigente. (nova redação de acordo com a Lei nº 16.265, de 27/05/2022)
REVENDA ÁGUA MINERAL
Lei Municipal nº14.789/2014- cartaz atendimento prioritário
Observação: O cartaz de atendimento prioritário a ser CONFECICONADO pelo estabelecimento deverá conter também as informações em LIBRAS (para leitura dos deficientes auditivos), bem como, deverá ser impresso em material que possibilite serem grafadas as informações em alto-relevo, em sinais BRAILLE (para leitura dos deficientes visuais).
Dimensões conforme segmento de atuação:
a)Comércio em geral, prestadores de serviço, inclusive bancários e de crédito:
Art 2º § 4º nos estabelecimentos comerciais em geral que comercializam produtos ou serviços, inclusive os de serviços bancários e de crédito, o tamanho dos cartazes deverá ter a medida mínima de 15 cm por 22 cm com a fonte tipográfica Arial Black 32, em conformidade com a legislação em vigor.
b) Estabelecimentos do ramo supermercadista ou similares, inclusive as lojas de departamentos e magazines
Art 2º § 5º nos estabelecimentos do ramo supermercadista ou similares, inclusive as lojas de departamentos e magazines, o cartaz de atendimento preferencial deverá ter a dimensão mínima de 40 cm por 60 cm, com fonte tipográfica Arial Black 90, e serão devidamente afixados sobre todos os caixas destinados a este tipo de atendimento)
Lembrando que os caixas destinados a esse tipo de atendimento deverão estar devidamente identificados.
Observação: Nas placas ou cartazes (...) não poderá constar qualquer vinculação de imagem, símbolo, logomarca ou informação relativa a qualquer pessoa jurídica, entidade ou associação civil não integrante da estrutura organizacional do poder público municipal.
Observação: Cartaz que depende de complementação do estabelecimento
VAREJISTAS
Lei Municipal nº14.789/2014- cartaz atendimento prioritário
Observação: O cartaz de atendimento prioritário a ser CONFECICONADO pelo estabelecimento deverá conter também as informações em LIBRAS (para leitura dos deficientes auditivos), bem como, deverá ser impresso em material que possibilite serem grafadas as informações em alto-relevo, em sinais BRAILLE (para leitura dos deficientes visuais).
Dimensões conforme segmento de atuação:
a)Comércio em geral, prestadores de serviço, inclusive bancários e de crédito:
Art 2º § 4º nos estabelecimentos comerciais em geral que comercializam produtos ou serviços, inclusive os de serviços bancários e de crédito, o tamanho dos cartazes deverá ter a medida mínima de 15 cm por 22 cm com a fonte tipográfica Arial Black 32, em conformidade com a legislação em vigor.
b) Estabelecimentos do ramo supermercadista ou similares, inclusive as lojas de departamentos e magazines
Art 2º § 5º nos estabelecimentos do ramo supermercadista ou similares, inclusive as lojas de departamentos e magazines, o cartaz de atendimento preferencial deverá ter a dimensão mínima de 40 cm por 60 cm, com fonte tipográfica Arial Black 90, e serão devidamente afixados sobre todos os caixas destinados a este tipo de atendimento)
Lembrando que os caixas destinados a esse tipo de atendimento deverão estar devidamente identificados.
Observação: Nas placas ou cartazes (...) não poderá constar qualquer vinculação de imagem, símbolo, logomarca ou informação relativa a qualquer pessoa jurídica, entidade ou associação civil não integrante da estrutura organizacional do poder público municipal.
Lei Municipal nº 15.564/2018 - Cartaz seguro/garantia estendida
Observação: Para os estabelecimentos que comercializam seguro e/ou garantia estendida.
VEÍCULOS
Lei Municipal nº14.789/2014- cartaz atendimento prioritário
Observação: O cartaz de atendimento prioritário a ser CONFECICONADO pelo estabelecimento deverá conter também as informações em LIBRAS (para leitura dos deficientes auditivos), bem como, deverá ser impresso em material que possibilite serem grafadas as informações em alto-relevo, em sinais BRAILLE (para leitura dos deficientes visuais).
Dimensões conforme segmento de atuação:
a)Comércio em geral, prestadores de serviço, inclusive bancários e de crédito:
Art 2º § 4º nos estabelecimentos comerciais em geral que comercializam produtos ou serviços, inclusive os de serviços bancários e de crédito, o tamanho dos cartazes deverá ter a medida mínima de 15 cm por 22 cm com a fonte tipográfica Arial Black 32, em conformidade com a legislação em vigor.
Observação: Nas placas ou cartazes (...) não poderá constar qualquer vinculação de imagem, símbolo, logomarca ou informação relativa a qualquer pessoa jurídica, entidade ou associação civil não integrante da estrutura organizacional do poder público municipal.
Observação: Cartaz que depende de complementação do estabelecimento
CARTAZ DIGITAL /QR CODE
Observação: Modalidade criada pela Lei Municipal nº 16.298/2022 cc Decreto Municipal nº 22.688/2023 e que permite a substituição de cartazes físicos por um único contendo um QR code.
Há exceções e a empresa que fizer essa opção deverá oferecer aos consumidores conexão sem fio (Wi-Fi) gratuita E equipamento com acesso à internet, de modo a possibilitar que qualquer pessoa tenha acesso à leitura do QR Code, ainda que não possua aparelho próprio com acesso à internet.
Atenção: O QR code deverá ser gerado pela empresa que optar por essa modalidade.
- ORIENTAÇÕES SOBRE ESSA MODALIDADE:
No endereço https://procon.campinas.sp.gov.br/orientacoes-cartaz-qr-code há orientações sobre OS REQUISITOS necessários para o uso dessa opção. Acesse!
CONSULTA À LEGISLAÇÃO
CONSULTA À LEGISLAÇÃO APLICADA PELO PROCON, CLIQUE AQUI
Para pesquisar as legislações municipais você deverá acessar a página da BIBLIOTECA JURÍDICA no seguinte endereço https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br.
A sua pesquisa poderá ser realizada pelo número da norma (lei ou decreto) que deseja consultar ou o assunto (palavra chave).