Procon de Campinas divulga pesquisa sobre material escolar

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 Mais um desafio para os pais no começo do ano: a compra do material escolar. A lista de itens obrigatórios varia conforme a escola, mas, em geral, costuma gerar uma enorme despesa no orçamento familiar de começo de ano. Para ajudar aos pais nesta tarefa, o Procon de Campinas se uniu à Fundação Procon de São Paulo e realizou uma pesquisa de preços de itens de papelaria em 10 estabelecimentos de Campinas nos dias 3 e 4 de janeiro de 2013. A pesquisa completa pode ser consultada no site www.procon.campinas.sp.gov.br .
 
A pesquisa avaliou o preço de 156 produtos de marcas diversas que são usados pelos alunos durante o ano letivo: lápis, lápis de cor, caneta, caderno (universitário de brochura), borracha, cola, apontador, tesoura, papel sulfite, régua, tinta, massa de modelar, refil para fichário, entre outros. O item que apresentou a maior diferença foi a unidade de régua plástica de 30cm da marca Waleu, que variou 400% de uma loja para outra. O menor preço encontrado foi R$ 0,38 e o maior R$ 1,90, o que corresponde a R$ 1,52 em valores absolutos.
 
A segunda maior variação de preços foi da tesoura escolar de ponta redonda modelo Soft Creative, da marca Mundial, que tem uma diferença de 340,48% no preço. A unidade custa R$ 4,20 em uma papelaria e chega a R$ 18,50 em outro estabelecimento deste tipo. Isso significa R$ 14,30 em valores absolutos.
 
Na comparação de preços de menor e maior valor, o Procon constatou ainda que, entre os 156 itens pesquisados, 63 tiveram diferença de preço menor do que 50%; 52 apresentaram variação entre 50 e 100% e os últimos 41 itens variaram mais de 100% no preço de uma papelaria para a outra.
 
O que os pais devem fazer
 
Ainda que os pais possam consultar a pesquisa do Procon como referência, a diretora do Procon de Campinas, Lúcia Helena Magalhães, diz que é fundamental pesquisar preços. Os valores costumam variar muito, ainda mais nesta época. Uma sugestão do Procon é que os pais formem um grupo e comprem em grandes quantidades nos atacadistas, que acaba deixando a lista de material escolar mais barata.
 
A diretora ainda chama a atenção para cadernos e lápis de figurinhas da TV ou do cinema. “O material escolar que é ilustrado com personagens e filmes e desenhos animados são mais caros sempre porque eles são licenciados. Ou seja, o fabricante paga os direitos do uso da imagem de determinado personagem para o dono da marca. E é o consumidor que paga esta conta”, comenta Lúcia.
 
Os preços publicados em folhetos de oferta devem ser rigorosamente cumpridos. “Tanto a publicidade quanto os folhetos de ofertas fazem parte do contrato, o que obriga o fornecedor a cumprir a oferta”, informa a diretora do Procon.
 
E nunca esquecer de pedir e guardar a nota fiscal, tanto nas lojas físicas quanto nas compras pela internet. “É este documento que dará ao consumidor a garantia em caso de defeito, se for necessária a troca do produto”, lembra Lúcia. O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.
 
Vale lembrar, também que, nas compras pela internet o Código do Consumidor prevê o direito ao arrependimento. Isso significa que o consumidor pode trocar o produto ou pedir o dinheiro de volta caso a mercadoria não corresponda às suas expectativas dentro do prazo de 7 dias após o recebimento do produto.
 
Quanto à forma de pagamento, o Procon recomenda que os pais exijam desconto para pagamento à vista e que fiquem atento às taxas de juros caso optem pelo pagamento parcelado. Vale destacar, ainda, que a diferença de preço para pagamento com cartão de débito e em dinheiro é vetada pelo Código de Defesa do Consumidor.
 
O Procon lembra também que as escolas devem pedir exclusivamente material de uso pedagógico. Produtos de limpeza, por exemplo, devem ser fornecidos pelo colégio porque os custos destes itens já estão inclusos na mensalidade.
 
Em relação à escola, a diretora do Procon sugere também que os pais verifiquem se sobrou material do ano passado que possa ser usado este ano e, assim, evitar o desperdício.
 
A escolha, pela escola, de uma marca ou um local para comprar o material também é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. “A escola não pode exigir que os pais comprem determinada marca ou em determinada loja. Isso deve ser de livre escolha, de acordo com a conveniência e o bolso do consumidor”, esclarece Lúcia Helena.
 
Em caso de dúvida ou reclamação em relação à escola ou à papelaria, o consumidor pode entrar em contato com os canais de atendimento do Procon Campinas: pelo telefone 151 (segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e aos sábados das 8h às 14h); pela internet no endereço www.procon.campinas.sp.gov.br, e-mail procon@campinas.sp.gov.br, pelo facebook (www.facebook.com/pages/Procon-Campinas/133714353409182); twitter (@proconcampinas) e pessoalmente na Avenida Francisco Glicério, 1307, Centro (de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h).
 
 
17/01/2013 - 14:54 -  
 
 
Natália Peloggia
 

 

Acesse aqui a pesquisa e o relatório.