Procon: estabelecimentos têm de exibir cartazes em Libras e em Braille

imagem extraída do cartaz de atendimento prioritário disponibilizado no site do PROCON de Campinas

A garantia de acessibilidade chega ao consumidor em Campinas e todos os estabelecimentos comerciais varejistas e de prestação de serviços deverão disponibilizar os cartazes de atendimento prioritário confeccionados também em Braille e com os caracteres em Libras.
 
A regra passou a valer a partir do último sábado, 6 de maio, e está prevista na Lei Municipal nº 14.789/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 19.239/2016, o qual deu prazo de 180 dias para os estabelecimentos se adequarem. A lei tem por objetivo garantir que as pessoas com deficiência visual e auditiva tenham acesso ao conteúdo dos cartazes sobre atendimento prioritário (portadores de deficiência física; idosos de idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo, doadores de medula óssea, pessoas com obesidade mórbida ou grave e doadores de sangue).
 
Para o comércio em geral, o material pode ser impresso com escrita regular em Libras e Braille ao mesmo tempo, conforme modelo disponibilizado no site do Procon. A placa deve ser afixada em local que possa ser acessado por pessoas com deficiência.
 
No caso dos estabelecimentos do ramo supermercadista ou similares, inclusive lojas de departamentos e magazines, os cartazes em Libras e Braille devem ser disponibilizados separadamente em todos os caixas com atendimento prioritário. As placas em Libras e Braille têm que ser confeccionadas com dimensão mínima de 40 cm por 60 cm e fonte Arial Black 90.
 
De acordo com o Procon Campinas, os cartazes devem ser afixados em locais que possam ser acessados pelas pessoas com deficiência, de modo a garantir o conhecimento da informação. O órgão disponibiliza no site um modelo ilustrativo e gratuito com caracteres em Libras para os responsáveis fazerem download, mas vale lembrar que o material deverá ser impresso também em Braille. Para ter acesso ao cartaz, basta acessar a página https://procon.campinas.sp.gov.br/cartazes .
 
Os estabelecimentos que descumprirem a legislação serão notificados a regularizar a situação em 10 dias e, em caso de descumprimento da notificação, podem ser multados em 200 UFICs (R$ 666,00) e a cada reincidência haverá o acréscimo de mais 200 UFICs.
 
O decreto que regulamenta a lei pode ser acessado na página da Biblioteca Jurídica da Prefeitura, no endereço https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada... .