Estabelecimentos não podem restringir uso de vale-refeição

imagem de um prato com talheres extraído do google sem restrição de uso e compartilhamento
02/08/2013 - 14:29
 
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Desde quinta-feira, 1º de agosto, os estabelecimentos do Estado de São Paulo que adotam vale-refeição como forma de pagamento não poderão restringir a aceitação do benefício a determinado dia, data ou horário. A determinação parte da lei estadual nº 15.060, que foi sancionada em 1º de julho deste ano.
 
Com a nova lei, o consumidor poderá utilizar o vale-refeição igualmente no almoço ou no jantar no estabelecimento que aceita essa forma de pagamento. Do mesmo modo, o seu uso não poderá ser limitado somente ao período de segunda a sexta-feira, excluindo o sábado e domingo, por exemplo.
 
Segundo o Procon de Campinas, neste primeiro momento, os fiscais estão notificando e orientando os estabelecimentos para que se adequem à legislação.
 
O descumprimento da lei implicará em sanções previstas no artigo 56 da lei federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60, que podem resultar em multa, suspensão do fornecimento de produto ou serviço, cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso, dentre outras penalidades.