Cartazes de afixação obrigatória têm dimensões padronizadas

imagem do texto da lei municipal nº 14.747-2013
Estabelecimentos em Campinas que fornecem produtos e serviços deverão obedecer a um padrão oficial de tamanho de cartazes informativos ao consumidor, como, por exemplo, que mostrem o telefone do Procon, cartaz indicativo de atendimento preferencial, cartaz de acesso a cozinha, entre outros. A lei, de número 14.747, que determina a dimensão dos cartazes foi publicada na edição desta sexta-feira no Diário Oficial do Município e os estabelecimentos tem até 30 dias para se adequarem à norma.
 
Conforme a lei, as medidas dos cartazes deverão seguir o seguinte padrão oficial: em estabelecimentos comerciais em geral que oferecem produtos ou serviços, inclusive os de serviço bancários e de crédito, o tamanho dos cartazes deverá ter a medida mínima de 15cm por 22cm com a fonte tipográfica Arial Black 32; em supermercados e similares, inclusive as lojas de departamentos e magazines, o cartaz de atendimento preferencial deverá ter a dimensão mínima de 40cm por 60cm, com fonte tipográfica Arial Black 90, e será devidamente afixado sobre todos os caixas destinados a esse tipo de atendimento. 
 
Os modelos de cartazes com o novo padrão estarão disponíveis para download no site do Procon a partir da primeira semana de janeiro.
 
O Procon vai fiscalizar a nova norma e quem não estiver adaptado as penalidades vão desde uma simples notificação até multas de 200 UFIC's (ou cerca de R$ 525,00), podendo sobrar a cada reincidência.