Cadastro Positivo determina autorização para divulgação das informações

imagem com as palavras cadastro positivo e com os símbolos curtir e não curtir
 
02/08/2013 - 18:11
 
Compartilhe no Facebook  
 
 
 
O consumidor que paga suas contas em dia poderá fazer parte do Cadastro Positivo, sistema criado pelo governo federal, que, segundo divulgado, tem como intuito facilitar a obtenção de crédito com juros mais baixos por parte dos interessados. A inscrição no cadastro é opcional e só poderá ser efetuada com autorização do consumidor. A nova sistemática entrou começou a ser operacionalizada na quinta-feira, 1º de agosto.
 
Um banco de dados será alimentado com informações sobre o consumidor, como pagamento de boletos e operações de crediários. Ou seja, lá estará apontada a “saúde financeira” do consumidor. Contudo, para a diretora do Procon de Campinas, Lúcia Helena Magalhães, “não há garantias de que os juros irão abaixar e poderão beneficiar os interessados. Além disso, o que podemos levantar também é que a pessoa que tem seu nome negativado por um erro ou engano será prejudicado, porque estará inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, SPC etc. E com isso, ela será prejudicada”.
 
Outra observação feita pela diretora é que aqueles consumidores inadimplentes praticamente terão uma forma de se restabelecer, “uma vez que provavelmente não terão acesso à proposta dos juros mais baixos, o que poderia beneficiá-los para um futuro restabelecimento da sua vida financeira”, comenta ela.
 
Os consumidores que queiram fazer parte do Cadastro Positivo deverão preencher um formulário e encaminhar à empresa que tem o banco de dados de forma física ou eletrônica. O documento dará autorização para o compartilhamento das informações para as instituições financeiras que comprovem que estão acessando para uma análise de risco de crédito ao consumidor.
 
O Cadastro Positivo foi estabelecido por meio da lei nº 12.414/2011, regulamentada pelo decreto 7.929/2012.