O Procon de Campinas alerta os consumidores que, em razão da greve nos Correios, o não recebimento de contas não significa que elas não devem ser pagas. Ou que poderão ter suas datas de vencimento adiadas devido ao atraso no envio de boletos ou faturas.
Para orientar a população, o órgão publicou em sua página www.procon.campinas.sp.gov.br um informativo que orienta como agir nesses casos. O consumidor não pode ser prejudicado com a greve, por isso é recomendável que ele contate a empresa credora e combine a melhor forma de pagamento, antes do vencimento da fatura, para evitar a incidência de juros e multa por atraso. Caso o pedido não seja atendido, o ele poderá registrar sua reclamação no órgão, sempre informando o número de protocolo dos contatos realizados com o credor.
As empresas que enviam as cobranças por correspondência postal são obrigadas a oferecer e divulgar outra forma de pagamento ao consumidor (internet, fax, sede da empresa, depósito bancário, código de barras etc).
O Procon esclarece que só têm direito a pleitear ressarcimento os consumidores que contrataram os serviços dos Correios e estes não forem prestados na forma acordada, como por exemplo, o Sedex. Quem se encontrar nesta situação e não tiver solução deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade, ou caso a questão envolva indenizações (dano material e/ou moral) é possível recorrer ao Poder Judiciário.
Os endereços dos canais de atendimento do Procon podem ser acessados na página eletrônica.