Com o objetivo de facilitar a vida do fornecedor de bens e serviços e promover o cumprimento da legislação consumerista, o Procon de Campinas disponibiliza em seu site, gratuitamente, modelos ilustrativos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e dos cartazes de afixação obrigatória.
São obrigatórios a todos os tipos de estabelecimento no município os cartazes que ostentam informações sobre atendimento prioritário; telefone (151) e página de internet (https://procon.campinas.sp.gov.br/ ) do Procon; e turno de entrega.
Há impressos que são obrigatórios para estabelecimentos específicos, como por exemplo, os que realizam entregas; possuem brinquedotecas; comercializam mamadeiras; outorgam créditos; e varejistas (seguro/garantia estendida).
Empresas que manipulam alimentos e possuem área de consumação; academias e estabelecimentos de nutrição esportiva; agências bancárias e PABS; cinemas; clínicas, hospitais, laboratórios e estabelecimentos de saúde; comércios de narguilé; instituições de ensino; parques de diversão e buffet de recreação infantil; postos de gasolina; restaurantes, bares, lanchonetes ou similares (casas noturnas); e revendas de água mineral também estão obrigados à afixação de cartazes específicos.
CDC
O Procon de Campinas informa que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem manter para consulta o Código de Defesa do Consumidor. A obrigatoriedade é estabelecida na Lei Federal nº 12.291/2010, que também determina a disposição do CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor.
O Procon esclarece que não há necessidade, por parte do fornecedor, de adquirir um exemplar novo do CDC sempre que houver alguma alteração na legislação.
Quanto à disponibilização do exemplar, o órgão esclarece que os estabelecimentos também podem exibir a lei impressa em papel comum e ordenada de forma que o consumidor possa consultá-la com facilidade. “Nunca é demais repetir que o CDC deve sempre ser afixado em local visível e de fácil acesso aos consumidores de forma que o direito à informação clara e ostensiva seja atendido”, explica Pupo.
O Procon de Campinas entende que não há necessidade de gastar dinheiro com a compra de um exemplar do CDC, bastando a impressão atualizada e disponibilizada em local de fácil acesso para atender o que determina a lei.
"O fornecedor pode entrar no site e fazer a impressão em papel sulfite, encadernar ou mesmo grampear e deixar visível para quem quiser consultar", diz Pupo.
O órgão de defesa do consumidor esclarece que não comercializa exemplares do Código de Defesa do Consumidor e nem os cartazes de afixação obrigatória, mas disponibiliza os modelos para serem impressos (https://procon.campinas.sp.gov.br/cartazes ).
Penalidade
A penalidade para as empresas que descumprem a legislação sobre impressos de afixação obrigatória vai desde notificação para cumprir as normas legais até aplicação de multas, cujos valores variam conforme o caso.
Das irregularidades encontradas nas ações de fiscalização do Procon de Campinas em 2018, 1.101 são referentes à ausência dos impressos obrigatórios.
Neste ano, por exemplo, na ação de fiscalização desencadeada para o Dia dos Pais entre os dias 1º e 6 de agosto, no Centro da cidade e nos shoppings em 33 estabelecimentos visitados, as irregularidades mais constatadas foram: ausência e/ou inadequação do cartaz sobre atendimento prioritário (15); ausência de cartaz com os contatos do Procon (5); CDC desatualizado ou inexistente (5).
Padrão
Importante lembrar que os cartazes de afixação obrigatória devem atender ao padrão estabelecido em Lei. De acordo com a lei municipal nº 15.574/2018, todos os cartazes ou dispositivos similares de afixação obrigatória devem seguir os seguintes padrões de tamanho e fonte:
- Nos estabelecimentos que comercializam produtos ou serviços, inclusive nos de serviços bancários e de crédito, os cartazes deverão apresentar a medida mínima de quinze por vinte e dois centímetros, com fonte tipográfica Arial Black tamanho 32;
- Nos estabelecimentos comerciais do ramo supermercadista ou similares, bem como nas lojas de departamento e magazines, os cartazes de atendimento prioritário deverão apresentar a dimensão mínima de quarenta por sessenta centímetros, com fonte tipográfica Arial Black tamanho 90.
O cartaz de atendimento prioritário possui ainda requisitos mais específicos, disciplinado na Lei 14.789/2014 e decreto regulamentador.
IMPORTANTE:
Os fornecedores devem acompanhar constantemente o site do PROCON de Campinas no endereço www.procon.campinas.sp.gov.br, pois na página do órgão há informações recorrentes sobre alterações ou inclusões de legislações ou modelos de cartazes novos.