Procon de Campinas autua 50 empresas durante megaliquidações

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O Procon de Campinas autuou 50 estabelecimentos durante a operação de fiscalização das megaliquidações promovidas no comércio da cidade. Os fiscais do órgão visitaram 70 empresas entre os dias 1 a 31 de janeiro e lavraram 71 autos de infração e 12 de notificação.

 

Dentre as infrações constatadas destaca-se a informação inadequada do conteúdo das promoções que não atendia à legislação federal, ou porque não deixava claro ao consumidor qual o valor real do produto antes da sua oferta ou porque não informava qual era o percentual de desconto promovido para cada mercadoria.

 

Do total de 83 autos lavrados, 26 foram registrados devido à ausência de informação adequada de promoção; 16 por falta do percentual de desconto; 8 pela ausência da informação de produto de mostruário. Entre outras irregularidades, alguns estabelecimentos foram autuados por ausência de informações referentes ao atendimento preferencial. A lista completa das autuações está disponível no sitewww.procon.campinas.sp.gov.br

 

Conforme a diretora do Procon Campinas, Lúcia Helena Magalhães, os consumidores devem estar atentos quando adquirem produtos de megaliquidações, principalmente em relação ao real estado da mercadoria. Ela lembra ainda que a nota fiscal de compra deve informar claramente os prazos que a empresa oferece para a troca dos produtos adquiridos e que o consumidor deve exigir o documento de garantia e manual de informações de funcionamento dos mesmos.

 

É importante que o consumidor tenha conhecimento claro de seus direitos e exija que todas as condições de venda constem da nota ou de qualquer outro documento. Cabe a ele também, enquanto “fiscal” das leis consumeristas, cobrar dos estabelecimentos informações ostensivas com relação aos preços das mercadorias, que devem ser passadas, sempre, no seu valor à vista, acompanhadas dos valores promocionais ou parcelados, se essa possibilidade for oferecida, com o percentual do desconto, valores e quantidades de parcelas, incidência de juros e outros encargos”, informa a diretora.

 

Multas

 

As multas a serem aplicadas pelo Procon poderão variar de 200 a 3 milhões de UFIRs – Unidades Fiscais de Referência, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Para isso, leva-se em conta a média de faturamento da empresa autuada, as infrações cometidas contra legislações municipais, cujas penalidades podem ser desde a advertência até multas com valores que a própria lei determinar.

 

Se a empresa autuada pelo Procon for reincidente na prática da infração, poderá ser penalizada também por este fato, tendo em vista a circunstância ser uma agravante.

 
06/02/2013 - 14:22 - 
 
Bel Buzzo Alonso
 

Acesse aqui o relatório da megaliquidação