Procon: ausência de impressos obrigatórios são maioria das infrações

Unidade do Procon no Agiliza Nova Aparecida - Arquivo PMC

A ausência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), assim como a falta de cartaz sobre atendimento prioritário, além da inexistência do cartaz com o telefone do Procon correspondem a 46,38% das irregularidades encontradas pela fiscalização do Procon Campinas no ano de 2018.
 
Das irregularidades encontradas nas ações de fiscalização do órgão, 1.101 são referentes à ausência dos impressos obrigatórios. O Procon lembra que todos os itens estão disponíveis para download gratuito em seu site no endereço www.procon.campinas.sp.gov.br
 
CDC
 
Com a ausência do CDC ocupando o primeiro lugar no ranking (637 casos), o Procon afirma que os estabelecimentos também podem exibir a lei impressa em papel comum e ordenada de forma que o consumidor possa consultá-la com facilidade. O CDC (o exemplar do Código de Defesa do Consumidor) deve sempre ser afixado em local visível e de fácil acesso aos consumidores para garantir que o direito à informação clara e ostensiva seja atendido.
 
O Procon de Campinas lembra ainda que não há necessidade por parte do fornecedor de adquirir um exemplar novo do CDC sempre que houver alguma alteração na legislação, posto que a inclusão das alterações da legislação em forma de anexo suprem esse dever, desde que o texto legal esteja disponibilizado com todas as suas modificações e esteja legível ao consumidor. Ou seja, a empresa pode imprimir os artigos atualizados e disponibilizá-los no exemplar existente no estabelecimento.
 
Atendimento prioritário
 
A ausência de cartaz sobre atendimento prioritário levou a fiscalização do Procon de Campinas a lavrar 636 autos em 2018. Os estabelecimentos devem, também, atualizar os dizeres dos cartazes de acordo com a Lei nº 15.732, de 3 de abril de 2019, que insere entre os que têm direito ao atendimento prioritário os acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) .
 
Cartaz 
 
A legislação estabelece que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços localizados no município de Campinas devem afixar junto aos caixas ou em local visível e de fácil leitura, placa ou cartaz contendo o endereço eletrônico (https://procon.campinas.sp.gov.br/) e o número de telefone (151) para registro de reclamações junto ao Departamento de Proteção do Consumidor, entre outras informações. Nas fiscalizações realizadas no ano passado, o Procon detectou 465 irregularidades desse tipo em Campinas.
 
Os modelos de cartazes e impressos obrigatórios estão disponíveis para download gratuito no endereço  https://procon.campinas.sp.gov.br/cartazes .

18/07/2019 - 09:20