Termina no próximo dia 25 de janeiro o prazo para que os estabelecimentos comerciais de Campinas se adequem à lei municipal 14.747/2013, que exige que os cartazes relacionados à legislação consumerista siga determinados padrões oficiais de tamanhos e tipos de letras a serem adotados, com o objetivo de dar maior visibilidade e clareza às informações destinadas ao consumidor.
A lei, publicada no Diário Oficial do Município em 27 de dezembro passado, determina que nos estabelecimentos comerciais em geral que comercializam produtos ou serviços, inclusive os de serviço bancários e de crédito, o tamanho dos cartazes deverá ter a medida mínima de 15cm por 22cm e que seja utilizada a fonte tipográfica Arial Black 32. Já em supermercados e similares, inclusive em lojas de departamentos e magazines, o cartaz de atendimento preferencial deverá ter a medida mínima de 40cm por 60cm, com fonte tipográfica Arial Black 90, e sua afixação deverá ser sobre todos os caixas destinados a esse tipo de atendimento.
Os modelos de cartazes com o novo padrão já estão disponíveis para download no site do Procon (www.procon.campinas.sp.gov.br).
O Procon vai fiscalizar a nova norma e quem não estiver adaptado as penalidades vão desde uma simples notificação até multas de 200 Ufics (Unidade Fiscal de Campinas), ou R$ 525,54, podendo dobrar a cada reincidência.
14/01/2014 - 13:53