Procon: comércio e serviços têm até 31 de julho para substituir cartaz

imagem da cidade de Campinas ao anoitecer - Imagens de Carlos Bassan

 

11/07/2013 - 09:10

 
 
 

 

 

Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de Campinas têm até o dia 31 de julho para substituírem o cartaz do Procon por um novo modelo. A mudança se deve à Lei Municipal nº 14.597/2013 que obriga todos os estabelecimentos a afixarem cartaz com a transcrição do artigo 5º da Lei Federal nº 10.962/2004 que diz: “No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles."

 

O novo modelo de cartaz do Procon se encontra disponível no site oficial do órgão (www.procon.campinas.sp.gov.br – fornecedor – Modelos gratuitos  de cartazes de afixação obrigatória), inclusive em formato para impressão. O modelo é gratuito.

 

A partir de 1 de agosto os fiscais do Procon poderão realizar diligências e autuar os estabelecimentos que não estiverem adequados à nova legislação.

 

O novo cartaz deve transcrever, de maneira ostensiva, o número do telefone (151) e o endereço eletrônico do Procon local (www.procon.campinas.sp.gov.br), mais o teor completo do artigo 5º da Lei Federal nº 10.962/04.

 

A Lei Municipal nº 14.597/2013 foi publicada em 3 de maio de 2013 e o prazo de 90 dias para a devida adequação do artigo 5º vence no último dia do mês de julho. Além dos cartazes, o fornecedor também deverá incluir o texto do artigo 5º da referida lei nos cardápios de bares, restaurantes e similares.

 

Troca de mercadorias

 

Donos dos estabelecimentos comerciais de Campinas devem estar atentos também à outra lei, a de número 14.627/2013, que dispõe sobre política de troca de mercadorias. A lei obriga a informar os consumidores, através de cartazes ou placas, qual é a política de troca adotada pelo estabelecimento.

 

Para efetuar trocas, as empresas poderão exigir do consumidor a apresentação da nota fiscal de compra, a etiqueta de preço da mercadoria e, ainda, que o produto não tenha sido usado ou lavado.

 

Quem descumprir a lei estará sujeito à penalidades estabelecidas pelo artigo 56 da Lei Federal n. 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor. Mais informações podem ser obtidas no telefone 151 e no endereço eletrônico do Procon local (www.procon.campinas.sp.gov.br)

 

Alerta sobre fiscais

 

O Procon de Campinas alerta as empresas e os fornecedores a ficarem atentos quanto à identificação dos fiscais do órgão. Os fiscais se apresentam sempre em duplas e devidamente identificados com crachá da Prefeitura e com o colete contendo o logo do órgão. Em caso de dúvidas, ligue para 151.