Garantia estendida: vale a pena ou não contratar esse serviço?

desenho de um contrato em fundo lilás, com uma folha branca, linhas em preto e lápis azul - extraída do google sem restrição de uso e compartilhamento

 

A oferta de garantia estendida tem se tornado cada vez mais comum na hora de comprar produtos como: automóveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos… Em muitos casos, o consumidor compra o serviço sem informação adequada, ou seja, sem clareza do que está adquirindo.
Para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, a Diretoria do   Procon Campinas, Dra. Lúcia Helena Magalhães. Assim, a Diretora explicou que a garantia estendida é um tipo de seguro regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados – SESEP e tem por finalidade complementar a garantia do produto ou ampliar essa garantia.
O PROCON campinas chama a atenção que em muitos casos, a garantia estendida não é igual a original podendo variar de acordo com o contrato. Por isso é importante o consumidor ler esse documento cuidadosamente. “Se a finalidade da garantia é aumentar o prazo da garantia do fabricante, ela começa a valer ao término da garantia contratual do produto. No entanto, se ela é complementar, começa a valer ao mesmo tempo em que a garantia fornecida pelo fabricante, por isso, a importância de ser ler a apólice antes de contratar o serviço”, explica Dra. Lúcia Helena.
Antes de contratar a garantia estendida é preciso levar em consideração o custo benefício dela, essa modalidade de seguro não é barata e dependendo do preço do bem não vale a pena contratar. Todavia, há produtos cujo reparo costuma ser elevado, como aparelhos televisores, por exemplo, e a garantia estendida, neste caso, pode ser mais vantajosa para o consumidor. Assim Magalhães recomenda:  “é importante que o consumidor faça a comparação custo X benefício, observando o prazo de garantia oferecido pelo fabricante, o tempo de vida útil do produto a ser comprado, o valor a ser pago pelo seguro.”
Muitos consumidores entendem que a garantia estendida exime a responsabilidade do fabricante em caso de vício oculto. No entanto,  o Procon Campinas esclarece:  “quando a questão do produto é vicio oculto, o artigo 26 § 3º do CDC diz que o prazo decadencial para reclamá-los inicia após a evidência do defeito (vício). O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 para duráveis. E, uma vez evidenciado o vício o consumidor,  conforme artigo 18,  deve levá-lo para ser reparado pelo fabricante. Pode acontecer de o consumidor ter contratado a garantia estendida e na hora de consertar o bem a assistência identifique que é vício oculto e oriente o consumidor a contatar o fabricante. O prazo para reparo conforme o  CDC é de 30 dias (art. 18 § 1º).”
Por último a Diretora aconselha: “Os consumidores devem tomar bastante cuidado na hora de contrata esse serviço como:  ler com cautela a apólice ante de assinar, ver se a empresa que oferta a garantia estendida tem reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, verificar se o custo benefício é interessante, observar a cláusula de exclusão,  formas de cancelamento do contrato, ver se a rede de atendimento da garantia atende na cidade onde reside e nunca assinar contrato em branco. Deve-se  sempre pedir uma cópia da apólice assinada pelas partes, pois é uma forma de provar a contratação do  serviço.”
 Tomando esses cuidados, você evita problemas futuros com esse serviço.
Colaborador: Luiz Carlos Rodrigues (estagiário do Portal do Consumidor).
13/05/2013 at 11:29 Bianca Reis