Procon orienta consumidores sobre compras do Dia dos Pais

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Procon orienta consumidores sobre compras do Dia dos Pais

08/08/2012 - 12:46

Natália Peloggia

 

Lojas físicas e virtuais já começaram a chamar a atenção dos consumidores para o Dia dos Pais, que é comemorado neste domingo, dia 12 de agosto. Para não cair no apelo do comércio, o Procon Campinas publicou uma cartilha para orientar os filhos que estão em busca do presente para os seus pais.

 

No conteúdo da cartilha, dicas para presentes e informações sobre os direitos e deveres do consumidor nas mais diferentes situações e produtos. Troca, defeito de fabricação, equipamentos eletrônicos, esportivos, roupas, compras pela internet, sites de compra coletiva são alguns dos itens abordados por esta cartilha, que pode ser retirada na sede do Procon de Campinas (Av. Francisco Glicério, 1307) ou por meio da internet, acessando a versão em PDF no site

www.procon.campinas.sp.gov.br .

 

A orientação principal do Procon e que serve para qualquer tipo de produto ou serviço é que o consumidor deve exigir sempre a nota fiscal, porque este documento é o único comprovante de compra caso ele precise trocar o produto ou até mesmo registrar reclamação no órgão de defesa do consumidor.

 

Já troca de produtos e garantia são as dúvidas mais comuns. O Procon alerta que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a loja não está obrigada a trocar mercadorias. No entanto, se o estabelecimento ofertar este tipo de serviço, ele deve informar ao cliente que a troca pode ser feita e não deve se recusar a fazê-la caso o consumidor queira ou precise.

 

Nos equipamentos eletrônicos, segundo o Procon, a troca não é imediata, pois o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, sendo constatado um defeito em produtos dentro da garantia, o fornecedor tem trinta dias para realizar o conserto. Assim, a primeira medida é procurar a assistência técnica autorizada da marca e levar o produto para reparo,

sem custo ao consumidor.

 

O consumidor deve exigir ordem de serviço, ou documento semelhante, para comprovar que deixou o produto para ser reparado, não deixando de observar a data de devolução com o equipamento consertado”, explica a diretora do Procon Campinas, Viviane Carvalho de Moura Belmont. Ela informa ainda que se o produto não for consertado dentro dos trinta dias, o consumidor pode exigir a substituição por um novo ou exigir o dinheiro de volta. “E, neste caso a opção é do consumidor”, avisa Viviane.

 

As compras pela internet facilitam a vida de quem não tem tempo de ficar pesquisando nas lojas físicas. Mas, no comércio eletrônico, o consumidor tem direito a devolver o produto e pedir o dinheiro de volta caso a mercadoria comprada não esteja conforme a expectativa ou conforme descrito no site. “É o chamado direito ao arrependimento”, esclarece a diretora do Procon.

 

Presentes

 

Presentear o pai nem sempre é uma tarefa fácil. O mais coerente é: escolher aquilo que mais tenha a ver com a personalidade ou com o estilo de vida do pai. “Não adianta dar de presente um tablet se o pai não curte navegar na internet”, aconselha Viviane.

 

No informativo do Procon estão listados vários tipos de produtos e os cuidados que o consumidor deve tomar na hora de comprar cada um deles, desde roupas até ferramentas.