Nova decisão favorece o consumidor no caso das sacolinhas
02/08/2012 - 17:26
Natália Peloggia
Uma nova decisão favorece o consumidor no caso das sacolinhas. A juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Cível do Fórum João Mendes de São Paulo, determina multa diária de R$ 20 mil — podendo chegar a R$ 2 milhões — para os supermercados que não fornecerem gratuitamente aos clientes sacolas biodegradáveis ou saco de papel para carregar suas compras.
A medida foi divulgada nesta quarta, dia 1º de agosto e já está em vigor. A decisão vale para os estabelecimentos filiados à Associação Paulista de Supermercado e foi de acordo com uma ação impetrada pela Associação SOS Consumidor. A entidade anteriormente já tinha uma ação favorável que obrigava os supermercados a oferecer embalagens gratuitas, mas, até então, não era prevista multa para os estabelecimentos que descumprissem a decisão.
O Procon de Campinas continua na rua fiscalizando os estabelecimentos. Até a semana passada, o órgão recebeu 241 denúncias de supermercados que não estavam dando embalagens para as compras. “Conforme decisão judicial, o consumidor tem direito a sacola biodegradável ou de papel, de graça. Nossos fiscais estão nos locais para verificar que supermercado não está fornecendo”, disse Viviane Carvalho de Moura Belmont, diretora do Procon de Campinas.
A SOS Consumidor, autora da ação, pediu a colaboração dos Procons em todo o estado para ajudar na fiscalização. A entidade vai informar à Justiça, baseado no resultado das fiscalizações do Procon, os supermercados que não estiverem cumprindo a decisão judicial para proceder à aplicação da decisão liminar. “Vamos enviar para a associação semanalmente um relatório dos estabelecimentos de Campinas que não estiverem dando as sacolas”, falou Viviane.