recall - diversos 31-01-2014

imagem recall- PROCON Campinas

 

 

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para substituição da caixa de direção dos veículos Ford Novo Fusion, modelo 2013, produzidos de 19 de abril de 2013 até 23 de abril de 2013.

De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 24 de janeiro de 2014, abrange 38 (trinta e oito) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi compreendida entre o intervalo R284346 a R313663.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que “algumas caixas de direção podem ter sido montadas com a falta de um clipe de fixação, podendo ocasionar o deslocamento de componentes internos”, que poderá “comprometer a dirigibilidade do veículo, podendo resultar, em situações extremas, no travamento e perda do controle de direção, com risco de acidentes graves e fatais”.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 703 3673 ou pelo site www.ford.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para substituição da caixa de direção dos veículos Ford Novo Fusion, modelo 2013, produzidos de 19 de abril de 2013 até 23 de abril de 2013.

De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 24 de janeiro de 2014, abrange 38 (trinta e oito) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi compreendida entre o intervalo R284346 a R313663.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que “algumas caixas de direção podem ter sido montadas com a falta de um clipe de fixação, podendo ocasionar o deslocamento de componentes internos”, que poderá “comprometer a dirigibilidade do veículo, podendo resultar, em situações extremas, no travamento e perda do controle de direção, com risco de acidentes graves e fatais”.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 703 3673 ou pelo site www.ford.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para verificação e, se necessário, substituição gratuita dos pneus dianteiros, traseiros e sobressalente (estepe) dos veículos Novo EcoSport, modelo 2014, produzidos entre 13 e 15 de janeiro de 2014.

De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 30 de janeiro de 2014, abrange 264 (duzentos e sessenta e quatro) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi compreendida entre o intervalo 8889564 a 8932059.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que há “possibilidade de surgimento de bolha de ar próximo à parede lateral dos pneus, decorrente do processo de montagem do conjunto roda/pneu pelo fornecedor Pirelli”, ocasionando “perda de pressão repentina do pneu, podendo resultar na perda de dirigibilidade do veículo, com risco de acidentes graves e fatais e possíveis danos físicos aos ocupantes do veículo e terceiros”.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 703 3673 ou pelo site http://www.ford.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall

 
Ford anuncia recall
30 de JANEIRO de 2014
 
 
A Ford Motor Company Brasil Ltda. convocou nesta quinta-feira (30/1), os proprietários dos veículos Novo EcoSport modelo 2014, produzidos de 13 a 15 de janeiro de 2014, com finais de chassis de 8889564 até 8932059, a comparecerem a um distribuidor autorizado para verificação e, se necessário, substituição gratuita dos pneus dianteiros, traseiros e sobressalentes (estepe).
 
No comunicado a empresa informa ter constatado a possibilidade de surgimento de bolha de ar próximo à parede lateral dos pneus, decorrentes do processo de montagem do conjunto roda/pneu pelo fornecedor. A referida bolha poderá ocasionar a perda de pressão repentina do pneu, podendo resultar na perda de dirigibilidade do veículo, com risco de acidentes graves e fatais e possíveis danos físicos aos ocupantes do veículo e terceiros.
 
Para mais informações e agendamento, a empresa disponibiliza o telefone 0800 703 3673 e o site www.ford.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
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