Publicado Decreto Municipal que obriga estabelecimentos a disponibilizarem cardápios impressos aos consumidores

 

Foi publicado no Diário Oficial do Município na data de hoje, 18/01/2023, o Decreto Municipal nº 22.605/2023, que trata da obrigação de disponibilizar relação de preços dos produtos no formato impresso.

Estabelece a referida norma que: 

DECRETO Nº 22.605, DE 17 DE JANEIRO DE 2023

(Publicação DOM 18/01/2023 p.01)

Dispõe sobre os formatos de cardápios a serem disponibilizados em restaurantes, bares, casas noturnas, lanchonetes e congêneres no Município de Campinas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75,caput, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que os arts. 6º, III, e 31 do Código de Defesa do Consumidor disciplinam o direito à informação clara, precisa e adequada sobre todas as condições que envolvem o produto ou serviço ofertado ao mercado de consumo, inclusive o preço,
CONSIDERANDO que é obrigação do fornecedor no mercado de consumo apresentar as informações do produto ou serviço que se dispõe a comercializar, respeitando os princípios da transparência, confiança, informação, liberdade de contratação, boa-fé e também a autonomia do consumidor,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que regulamenta o direito à informação clara e precisa no que se refere ao preço dos produtos,
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.119, de 18 de janeiro de 2016, que dispõe sobre as condições de apresentação de ofertas de produtos e serviços ao consumidor,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 15.278, de 30 de agosto de 2016, que Dispõe sobre a informação, em cardápios, expositórios, cartazes,bem como em quaisquer dispositivos congêneres, das especificações de quantidade, peso ou medidas precisas e equivalentes das porções de alimentos servidas e comercializadas nos estabelecimentos comerciais de Campinas; e
CONSIDERANDO a revogação dos decretos relativos às medidas adotadas no enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Município de Campinas em maio de 2022,

DECRETA:

Art. 1º  Os estabelecimentos do ramo de restaurantes, bares, casas noturnas, lanchonetes e congêneres deverão manter à disposição de seus consumidores relação de preços dos produtos que vendem em cardápio no formato impresso.
§ 1º  Os estabelecimentos poderão adotar, adicionalmente ao formato impresso, cardápio na modalidade digital ou com QR Code.
§ 2º  O cardápio na modalidade digital ou com QR Code, não substitui o cardápio no formato impresso.

Art. 2º  A infração às disposições deste Decreto acarretará a aplicação do sistema de penalidades previsto nos arts. 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Parágrafo único.  As sanções serão aplicadas pelo Departamento de Proteção ao Consumidor - PROCON CAMPINAS, no âmbito de suas atribuições, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

Art. 3º  Os valores oriundos das multas aplicadas serão revertidos ao Fundo Municipal de Proteção e de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor em sessenta dias, contados de sua publicação.

Campinas, 17 de janeiro de 2023

 

Os estabelecimentos têm o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da norma, para se adequarem.

O Decreto também poderá ser consultado no endereço https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br:

 

ORIENTAÇÕES ADICIONAIS SOBRE CARDÁPIOS:

Na elaboração de cardápios/relação de preço, os estabelecimentos deverão observar:

 

  • Lei Municipal nº 15.278/2016 -  Informações sobre pesos e medidas de produtos. Para consultar o Manual de Orientação clique aqui ou no pesquise no endereço www.procon.campinas.sp.gov.br - Menu Fornecedor - Manuais de Orientações - MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA APLICAÇÃO da LEI MUNICIPAL 15.278/2016

 

  • Lei Municipal nº 9.571/97 - Cardápio em Braille Atualizado (atenção às orientações sobre a Lei 15.278/2016)

 

  • Decreto Federal nº 5.903/06 - art 8º §2º - Obriga afixar relação de preços externamente nas entradas dos estabelecimentos

 

Para as consultar as legislações acesse: