Procon vai fiscalizar existência de guarda-volumes em bancos

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Dentro de trinta dias – em 22 de novembro próximo –, o Procon de Campinas vai iniciar a fiscalização das agências bancárias instaladas no município para exigir o cumprimento da Lei nº 12.475, de 16 de janeiro de 2006.
 
Pelo instrumento legal, os bancos ficam obrigados a oferecer guarda-volumes dotados de chaves individuais aos clientes que precisem entrar nas agências.
 
O decreto nº 17.747, de 22 de outubro de 2011, foi publicado nesta terça-feira, dia 23 de outubro, no Diário Oficial. Por ele, fica regulamentada a lei nº 12.475, determinando que competirá ao Procon o recebimento de denúncias e a fiscalização das agências.
 
“Essa lei é bastante antiga, e só não estava sendo cumprida por falta de regulamentação. O decreto publicado hoje dá competência ao Procon para exigir seu cumprimento, o que será feito a partir de 22 de novembro próximo”, explicou a diretora do Procon, Viviane de Moura Belmont.
 
Pelo decreto, as agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito – que disponham de porta com detector de metais – ficam obrigados a manter à disposição dos usuários, unidades de guarda-volumes dotadas de chaves individuais que possam ser mantidas em seu poder durante sua estada no local.
 
Para cada unidade de caixa de atendimento serão exigidos três guarda-volumes. O não cumprimento destas determinações sujeitará o infrator à multa diária de 600 UFICs, equivalente a R$ 1.409,40.
23/10/2012 - 11:31
 
   
 
 Alberto Dini