Uma cartilha contendo orientações e dicas para a hora da compra do material escolar e da contratação do transporte que levará a criança até a escola e vice-versa, assim como informações sobre a lei que rege a utilização de uniforme, está disponível no site do Procon de Campinas (www.procon.campinas.sp.gov.br).
O intuito do informativo é esclarecer os consumidores em relação às dúvidas que surgem neste período do ano, quando pais e responsável precisam atender a demanda das escolas e se programar para as compras e contratação do serviço de transporte escolar.
Dentre os três assuntos, o mais polêmico é o que diz respeito à cobrança da mensalidade do período de férias. O Procon esclarece que a prática não é ilegal, mas precisa estar acordada entre as partes em contrato por escrito de forma clara e compreensível. Entretanto, se não constar, o consumidor não é obrigado a pagar. Como muitas vezes não há o contrato por escrito, o condutor deve informar de forma inequívoca, por meio de panfleto ou aviso ou, ainda, utilizando outro meio.
Também é importante que os pais observem se o condutor do veículo está regularizado junto aos órgãos competentes, assim como o próprio veículo que fará o transporte. E quanto ao material escolar, a lista deve ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas.
Qualquer dúvida ou denúncia sobre o assunto pode ser feita ao órgão de defesa do consumidor pelo telefone 151. Já as reclamações devem ser registradas em uma das unidades do Procon, conforme endereços publicados em sua página eletrônica.
06/01/2014 - 15:29
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