O Procon de Campinas informa aos estabelecimentos comerciais do município que os artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que passaram por alterações no dia 3 de outubro estão disponíveis para consulta e impressão na página eletrônica do órgão, no endereço https://procon.campinas.sp.gov.br/legislacao-aplicada-pelo-procon#overla... .
O Procon esclarece que não há necessidade, por parte do fornecedor, de adquirir um exemplar novo do CDC sempre que houver alguma alteração na legislação.
“Entendemos que a inclusão das alterações da legislação em forma de anexo suprem esse dever, desde que o texto legal esteja disponibilizado com todas as suas modificações e esteja legível ao consumidor. Ou seja, a empresa pode imprimir os artigos atualizados e disponibilizar no exemplar para consulta do consumidor”, diz a diretora do Procon de Campinas, Yara Pupo.
Quanto à disponibilização do exemplar, a diretora ressalta que os estabelecimentos também podem exibir a lei impressa em papel comum e ordenada de forma que o consumidor possa consultá-la com facilidade. “Nunca é demais repetir que o CDC deve sempre ser afixado em local visível e de fácil acesso aos consumidores de forma o direito à informação clara e ostensiva seja atendido”, explica Pupo.
O Procon de Campinas entende que não há necessidade de gastar dinheiro com a compra de um exemplar do CDC, bastando a impressão atualizada e disponibilizada em local de fácil acesso para atender o que determina a lei.
"O fornecedor pode entrar no site e fazer a impressão em papel sulfite, encadernar ou mesmo grampear e deixar visivel para quem quiser consultar", diz Pupo.
O órgão de defesa do consumidor esclarece que não comercializa exemplares do Código de Defesa do Consumidor e nem os cartazes de afixação obrigatória, mas disponibiliza os modelos para serem impressos.
25/10/2017 - 09:08