Quem está em busca de um imóvel para alugar sempre tem dúvidas sobre os direitos e deveres do locador e do locatário antes, durante e depois de assinar o contrato. Para ajudar o candidato a inquilino nesta tarefa, o Procon de Campinas lançou hoje no seu site na internet uma cartilha orientativa de como o consumidor deve agir e quais são os passos legais para alugar uma casa ou um apartamento.
Com 20 páginas explicativas em linguagem acessível, o material traz as definições do principais termos utilizados pelas imobiliárias no contrato de aluguel, os deveres e direitos do locador e do locatário, como, por exemplo, quem é responsável pelo pagamento dos impostos do imóvel e das taxas extras de condomínio, quem deve pagar por benfeitorias no imóvel e como são feitos os cálculos do reajuste de aluguel. A cartilha abrange, também, as locações de temporada, quando o imóvel é locado por um curto período de tempo para viagens de lazer em férias e feriados.
É a primeira cartilha sobre este assunto produzida pelo Procon. “Entendemos que quando o cidadão pessoa física aluga um imóvel por meio de uma imobiliária, pessoa jurídica, é estabelecida uma relação de consumo e, portanto, os direitos do consumidor garantidos pelo Código devem ser cumpridos”, explica a diretora do órgão de defesa do consumidor de Campinas, Lúcia Helena Magalhães. “Os contratos formalizados por imobiliárias são considerados de adesão e, portanto, reclamações contra cláusulas abusivas são cabíveis no Procon”, completa a diretora.
Para acessar a cartilha, disponível somente em versão digital, o consumidor deve acessar o site www.procon.campinas.sp.gov.br e baixar o arquivo PDF do material. Outras dúvidas, o consumidor pode também entrar em contato com o Procon pelo telefone 151, pelo chat o pessoalmente, na Avenida Francisco Glicério, 1307, Centro.
19/02/2013 - 12:39
Natália Peloggia