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Estabelecimentos comerciais devem ter o exemplar do CDC atualizado

 

O Procon de Campinas informa que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem manter para consulta o Código de Defesa do Consumidor. A obrigatoriedade é estabelecida na lei federal 12.291/2010, que também determina a disposição do CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor.

O Procon esclarece que não há necessidade, por parte do fornecedor, de adquirir um exemplar novo do CDC sempre que houver alguma alteração na legislação.