A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para substituição do cilindro de ignição dos veículos Chevrolet Sonic, modelos 2012, 2013 e 2014, fabricados de 13/07/2011 a 19/03/2014 e Chevrolet Tracker Freeride, modelo 2014, fabricados de 04/06/2013 a 28/01/2014, ambos equipados com transmissão manual.
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 17 de outubro de 2014, abrange 7.809 (sete mil, oitocentos e nove) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não seqüencial, compreendida entre os intervalos CB029819 a ES639996, para os veículos Sonic e EL102596 a EL180182, para os veículos Tracker Freeride.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que foi constatada “possibilidade de desgaste do mecanismo interno do cilindro de ignição, o que pode causar a partida involuntária e espontânea de um veículo desligado que esteja com a chave inserida no cilindro”, situação que pode ocasionar “o deslocamento do veículo, para frente ou para trás, seguido de seu desligamento. O deslocamento involuntário pode ocasionar danos materiais e lesões físicas graves a pessoas que eventualmente estejam na frente ou atrás do veículo”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 702 4200 ou pelo site www.chevrolet.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça - http://portal.mj.gov.br/
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, informa que a BMW DO BRASIL LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para substituição da porca da chapa de fixação do compartimento da roda de emergência (estepe) do veículo MINI Cooper XM51, fabricado entre 10 de dezembro de 2013 e 26 de setembro de 2014. De acordo com a empresa, a Campanha abrange 97 (noventa e sete) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não seqüencial, compreendida entre os intervalos 2A63253 a T999751. Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa informou que “se verificou a possibilidade da porca para a fixação do compartimento da roda de emergência (estepe) na chapa de fixação soltar-se”, o que pode causar a queda do estepe do veículo, com risco de acidentes e danos físicos e materiais aos ocupantes do veículo e a terceiros. O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor. Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 707 3578 ou pelo site http://www.bmw.com.br. Detalhes sobre a campanha de chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://www.justica.gov.br/.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a COLGATE-PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para substituição produto Colgate PerioGard sem Álcool Solução Bucal – 250 ml, fabricados entre 21 de fevereiro de 2014 a 26 de fevereiro de 2014. De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 17 de outubro de 2014, abrange 158.328 (cento e cinqüenta e oito mil, trezentos e vinte e oito) produtos colocados no mercado de consumo, com numeração de lote, não seqüencial, compreendida entre os intervalos 4053BR122C a 4057BR122C. Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que foi constatado que “alguns lotes desse produto podem apresentar uma não conformidade pela potencial presença bacteriana acima dos limites permitidos”, de modo que “a utilização do produto dentro dos parâmetros e indicações descritas em sua embalagem não apresenta riscos ao consumidor, mas a inalação acidental desse produto pode ser prejudicial para pessoas com sistema imunológico severamente debilitado, que podem estar mais susceptíveis a infecções respiratórias”. O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor. Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 703 9366 ou pelo site http://www.colgate.com.br/contato. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça - http://portal.mj.gov.br/recall/pesquisaConsumidor.jsf.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, informa que a BMW DO BRASIL LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para substituição da porca da chapa de fixação do compartimento da roda de emergência (estepe) do veículo MINI Cooper XM51, fabricado entre 10 de dezembro de 2013 e 26 de setembro de 2014.
De acordo com a empresa, a Campanha abrange 97 (noventa e sete) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não seqüencial, compreendida entre os intervalos 2A63253 a T999751.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa informou que “se verificou a possibilidade da porca para a fixação do compartimento da roda de emergência (estepe) na chapa de fixação soltar-se”, o que pode causar a queda do estepe do veículo, com risco de acidentes e danos físicos e materiais aos ocupantes do veículo e a terceiros.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 707 3578 ou pelo site http://www.bmw.com.br. Detalhes sobre a campanha de chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça –http://www.justica.gov.br/.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a TOYOTA DO BRASIL LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para substituição do sensor de pressão, da junta de vedação e reparo no tubo de alimentação de combustível dos veículos da marca Lexus, modelo LS 600 H, fabricados entre 9 de maio de 2006 e 20 de julho de 2010.
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 27 de outubro de 2014, abrange 2 (dois) veículos colocados no mercado de consumo, com numerações JTHDU46F485005899 e JTHDU46F785006545.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que foi constatada possibilidade de “contaminação da junta de vedação existente entre o sensor de pressão de combustível, junta esta que pode ser afetada por resíduos do tratamento anti-corrosivo aplicado naquelas peças e, se assim for, causar um vazamento de gasolina”, situação que pode gerar “risco de incêndio no veículo, com prováveis danos materiais ao veículo e danos físicos aos seus ocupantes”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 703 0206 ou pelo site www.toyota.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça - http://portal.mj.gov.br/
Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, informa que o LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S.A., protocolou Campanha de Chamamento para recolhimento dos medicamentos Cloridrato de Paroxetina 20 mg e Norfloxacino 400 mg, fabricados em novembro de 2013.
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 03 de novembro de 2014, abrange 11.500 (onze mil e quinhentos) produtos colocados no mercado de consumo, com numeração de lote 2946049.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que foi constatado o acondicionamento de algumas unidades do lote 2946049 de Cloridrato de paroxetina 20 mg em caixas do medicamento Norflorxacino 400 mg. Segundo a empresa, “O Cloridrato de Paroxetina é um antidepressivo, utilizado no tratamento de depressão e de outros transtornos psiquiátricos. O Norfloxacino é um medicamento com ação bacteriana, utilizado no tratamento de infecções causadas por bactérias. O uso equivocado do produto Paroxetina ao invés do Norfloxacino (medicamento indicado na caixa) causará o aumento dos níveis de serotonina do paciente, neurotransmissor responsável por diversas ações no organismo. Por sua vez, a não utilização do Norfloxacino, influenciará no tratamento da infecção”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 62 1800, ou pelo site www.teuto.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – www.mj.gov.br/recall.