A Anvisa interditou cautelarmente, nesta segunda-feira (23/12), o produto Pimenta do Reino – preta moída, validade até 12/04/2015, marca Pirata, fabricado pela empresa Domingos Costa Indústria Alimentícias. O produto foi interditado por conter pelo de roedor em sua composição. Pelo de roedor é considerado matéria prejudicial à saúde humana, uma vez que o animal é reconhecido como transmissor de agentes infecciosos.
Também foi interditado cautelarmente o produto Melhorador enzimático, marca Líder, fabricado pela empresa Líder (Santa Leopoldina) Ltda em 08/10/2013 e com validade até 08/04/2014. O produto apresenta bromato de potássio em sua composição, estando em desacordo com a legislação vigente.
Já o lote 0813 do produto Farinha de Trigo Enriquecida com ferro e ácido fólico, marca Boa Sorte, fabricado pela empresa J.Macedo SA, foi interditado cautelarmente por conter teor de ácido fólico abaixo do limite mínimo estabelecido. De acordo com a resolução RDC 344/02 é obrigatória a adição de ácido fólico nas farinhas de trigo comercializadas no Brasil. A medida é uma estratégia para redução de riscos de patologias do tubo neural e da mielomeningocele.
Interdições cautelares vigoram pelo prazo de 90 dias a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU). Clique aqui para visualizar as interdições na íntegra.
Imprensa/Anvisa
Fonte: Anvisa
26/12/2013