Justificativa de negativa de cobertura de planos de saúde deve ser por escrito

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Entra em vigor nesta terça-feira, dia 07/05/2013, a Resolução Normativa nº 319 da Agência Nacional de Saúde, que obriga as operadoras de planos de saúde a justificarem, por escrito, as negativas de cobertura.
A informação de negativa deve ser prestada ao consumidor em linguagem clara, por correspondência ou meio eletrônico no prazo de 48 horas do pedido indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifiquem o motivo da negativa.
 
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