O Procon de Campinas informa aos estabelecimentos comerciais do município que artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sofreram alterações em julho de 2021, as quais estão disponíveis para consulta e impressão na página eletrônica do órgão, no endereço https://procon.campinas.sp.gov.br - clicar no Banner Código de Defesa do Consumidor ou diretamente no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
Os estabelecimentos deverão realizar a adequação dos exemplares que já dispõem.
O Procon de Campinas entende que não é preciso investir na compra de novo exemplar do CDC, basta imprimir os novos artigos (atualização), juntá-los ao exemplar já existente e deixar o CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor.
"O fornecedor pode entrar no site e fazer a impressão dos novos artigos em papel sulfite, encadernar ou mesmo grampear as atualizações no exemplar que já disponibilizam, lembrando sempre de mantê-lo em local visível e de fácil acesso para quem quiser consultar", diz Pupo.
Necessário mencionar que o exemplar do CDC guardado em gaveta, armário, etc, não atende a finalidade da lei, que exige que o CDC esteja disponibilizado em local de fácil acesso ao consumidor. A obrigatoriedade é estabelecida na Lei Federal nº 12.291/2010.
Os estabelecimentos também podem exibir a Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) impressa em papel comum e ordenada de forma que o consumidor possa consultá-la com facilidade. “Nunca é demais repetir que o CDC deve sempre ser disponibilizado em local visível e de fácil acesso aos consumidores de forma que o direito à informação clara e ostensiva seja atendido”, explica Pupo.
O órgão de defesa do consumidor esclarece, por fim, que não comercializa exemplares do Código de Defesa do Consumidor".