Em virtude do aumento do preço dos combustíveis em alguns postos no município, o Procon de Campinas informa que a elevação injustificada nos preços é prática abusiva, prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Destaca também que os estabelecimentos não podem limitar a quantidade de combustível a ser adquirida por cada cliente.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, os postos não podem repassar aumento no preço dos combustíveis enquanto estiverem comercializando estoques antigos. Quem verificar aumento e desconfiar que é abusivo, deve acionar o Procon para fiscalizar o estabelecimento. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 151, pelo aplicativo Procon Campinas, pela internet e, também, pessoalmente, nos postos fixos e volantes de atendimento. Equipes de fiscalização estão a postos para atender as denúncias com urgência.
“É muito importante que o consumidor fique atento a essa situação e exija a nota fiscal com a discriminação do valor pago por litro de gasolina e a quantidade abastecida. Em casos de abuso de preço, será preciso registrar denúncia no órgão”, explica a diretora Procon Campinas, Yara Pupo.
A diretora esclarece que as práticas abusivas ocorrem quando há elevação injustificada do preço aproveitando-se de uma determinada situação “É necessária uma avaliação de cada caso”, informa a diretora.
Infração
De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), inciso X, é vedado ao fornecedor elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Se for verificada a irregularidade, a penalidade varia desde a aplicação de advertência até multa ao estabelecimento em valores que variam de 200 a 3 milhões de UFICs. Cada UFIC vale R$ R$ 3,3906.