Mitsubishi comunica recall

imagem de uma caminhonete Mitsubishi modelo L200 Triton prata extraída do google

 

 
A MMC Automotores do Brasil Ltda. convocou, na sexta-feira (29/3), osproprietários dos veículos modelo L200 Triton, ano/modelo 2007 – 2013, com número de chassis (ordem não sequencial) 00001 a 67689, acomparecerem a rede de concessionárias da marca, a partir de 3 de abril, parainstalação de nova fechadura do capô para garantir que em condições severas de uso não haja abertura involuntária do mesmo e adequação da linha de montagem.
 
No comunicado a empresa informa ter detectado que em condições severas de uso há possibilidade de quebra das abas de fixação da fechadura do capô, o que pode causar à abertura involuntária do mesmo dificultado a visibilidade do condutor. Nestas condições, há possibilidade de risco de colisão, podendo gerar danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e/ou terceiros.
 
A Mitsubishi esclarece que, como medidas preventivas e corretivas, o consumidor deve evitar o uso severo deste componente e disponibiliza o telefone 0800 702 0404 e o site www.mitsubishimotors.com.br para mais informações.
Atenção! o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou depessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se oconsumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deveprocurar um órgão de defesa do consumidor.
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanhaatentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à suadinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que sefizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor,inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para oconsumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “Ofornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviçoque sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade oupericulosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à suaintrodução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade queapresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridadescompetentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores,refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado,documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassadoadiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez,o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretariade Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, oveículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início dacampanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' dopróximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitidopela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeitoapontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danosmorais e patrimoniais, 
1 de ABRIL de 2013