O PROCON reforça que as empresas que operam no segmento de bares e lanchonetes, casas noturnas, hotéis, restaurantes e demais estabelecimentos do ramo que oferecem/servem refeições, porções, lanches, petiscos, entre outros, devem consultar o Manual de Orientações sobre a aplicação da Lei Municipal nº 15.278/2016.
O material foi elaborado para orientar como proceder com as devidas adequações aos termos e exigências da Lei Municipal 15.278/2016 em relação aos seus cardápios, tabelas de preço, expositórios, totens ou cartazes que relacionem os produtos comercializados no que tange à informação precisa acerca dos pesos e medidas dos alimentos/bebidas servidos, INCLUSIVE PARA OS CARDÁPIOS/RELAÇÃO DE PREÇO EMITIDOS EM SISTEMA DE LEITURA EM BRAILLE.
Como acessar o manual: www.procon.campinas.sp.gov.br - Menu Fornecedor - Manuais de Orientações - MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA APLICAÇÃO da LEI MUNICIPAL 15.278/2016
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL:
Cardápio ou Relação de Preço em sistema Braille - Lei Municipal nº 9.571/97
Informação sobre Pesos e Medidas em Cardápios ou Relação de Preço - Lei Municipal nº 15.278/2016