Lei que disciplina o turno de entrega de mercadorias e prestação de serviço é alterada

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Recentemente, a Lei Estadual nº 13.747/2009 foi alterada pela Lei nº 14.951/2013, trazendo modificações significativas para o consumidor.

Uma das alterações é a fixação do turno de entrega que não acarrete ônus ao consumidor, ou seja, o consumidor que adquirir produtos ou contratar serviços poderá escolher qual turno de entrega {manhã (compreendido das 07h00 às 11h00), tarde (12h00 às 18h00) ou noite (19h00 às 23h00)} atende às suas necessidades sem ter que pagar a mais por isso.

A referida lei, ainda, atribuiu ao fornecedor o dever de entregar ao consumidor um documento contendo sua identificação (razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço e telefone para contato), a descrição dos produtos ou serviços adquiridos, a data com o turno da entrega e o endereço onde o produto deve ser entregue ou o serviço prestado. Às empresas que atuam com comércio eletrônico há a obrigação de encaminhar  este documento previamente por meio eletrônico, fac-símile, correio ou outro meio adequado.

O descumprimento da Lei sujeitará o infrator às penalidades estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.