Lei concede gratuidade a idosos nas salas de cinema no município

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A Lei municipal nº 11.193/2002, que garante às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos o direito de ingressar gratuitamente nas salas de cinema existentes na cidade foi declarada constitucional nos autos do processo nº 994.08.186751-6 (0774431.5/5-00) através de um Recurso Extraordinário analisado pelo Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a lei, para obter a gratuidade basta o consumidor apresentar documento de identidade legalmente reconhecido. O benefício vale apenas para os dias de segunda a sexta-feira em qualquer sessão. 
As empresas que descumprirem a lei poderão ser multadas em R$ 1 mil reais, podendo a pena culminar com a suspensão das atividades por até 180 dias e até cassação do alvará de funcionamento.
 
 
Cartaz
Já a lei nº 8.432, de 19 de julho de 1995, estabelece que as empresas de exibição cinematográfica são obrigadas a afixar cartaz informando sobre o acesso gratuito ao lado das bilheterias, em local visível.
“Estamos atentos ao cumprimento dessas leis e as pessoas que tiverem seus direitos desrespeitados podem procurar o PROCON de Campinas e registrar suas reclamações”, afirmou o diretor, Ricardo Chiminazzo.