Fornecedores terão que adequar à lei sobre divergência de preços

imagens da cidade de Campinas - Carlos Bassan

 

Termina no dia 31 de julho o prazo para os estabelecimentos comerciais e/ou prestação de serviços de Campinas providenciarem a afixação junto aos seus caixas - ou onde a legislação exigir a informação ostensiva - de cartaz que contenha, além do telefone 151 do Procon e o seu endereço eletrônico, a frase: “No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles”.

 

Segundo a lei municipal nº 14.597, sancionada pelo prefeito Jonas Donizette e publicada no dia 3 maio deste ano no Diário Oficial do Município, a transcrição faz parte do artigo 5º da lei federal nº 10.962/2004, que “Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor”.

 

O não cumprimento da legislação configura infração ao direito do consumidor à informação adequada, ostensiva e clara sobre os diferentes produtos e serviços, ficando os infratores sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

 

O modelo do cartaz exigido pela lei já está disponível no portal do Procon de Campinas (http://www.procon.campinas.sp.gov.br/sites/default/files//arquivos/CARTAZ%20PROCON_AJ_LEI%2010962-04_final.pdf)

 

24/06/2013 - 14:53