Estabelecimentos comerciais devem ter o exemplar do CDC atualizado

Sede administrativa do Procon de Campinas, no bairro Cambuí - Crédito: Arquivo PMC/Carlos Bassan

Republicado: O Procon de Campinas informa que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem manter para consulta o Código de Defesa do Consumidor. A obrigatoriedade é estabelecida na Lei Federal 12.291/2010, que também determina a disposição do CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor.

O Procon esclarece que não há necessidade, por parte do fornecedor, de adquirir um exemplar novo do CDC sempre que houver alguma alteração na legislação. A empresa poderá imprimir as atualizações e juntá-las no exemplar já existente no estabelecimento.

Quanto à disponibilização do exemplar, a diretora ressalta que os estabelecimentos também podem exibir a lei impressa em papel comum e ordenada de forma que o consumidor possa consultá-la com facilidade. “Nunca é demais repetir que o CDC deve sempre ser disponibilizado em local visível e de fácil acesso aos consumidores de forma que o direito à informação clara e ostensiva seja atendido”, explica Pupo.
 
O Procon de Campinas entende que não há necessidade de gastar dinheiro com a compra de um exemplar do CDC, bastando a impressão atualizada e que seja disponibilizada em local de fácil acesso para atender o que determina a lei.
 
"O fornecedor pode entrar no site e fazer a impressão em papel sulfite, encadernar ou mesmo grampear e deixar visivel para quem quiser consultar", diz Pupo.
 
O órgão de defesa do consumidor esclarece que não comercializa exemplares do Código de Defesa do Consumidor e nem os cartazes de afixação obrigatória, mas disponibiliza os modelos para serem impressos.