![IMAGEM PROCON CAMPINAS IMAGEM PROCON CAMPINAS](https://procon.campinas.sp.gov.br/sites/procon.campinas.sp.gov.br/files/styles/foto_noticia/public/img_destaque_noticias/cdc%20ta.jpg?itok=dl7LFIht)
Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem manter para consulta o Código de Defesa do Consumidor. A obrigatoriedade é estabelecida na lei federal 12.291/2010, que também determina a disposição do CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor.
O Procon de Campinas orienta que o comerciante deve ficar atento às atualizações do Código e manter o exemplar atualizado para que este cumpra a sua finalidade.
O Procon lembra, ainda, que a Lei está disponível para consulta e impressão gratuita no site do Planalto (www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm) e também na página do Procon de Campinas (www.procon.campinas.sp.gov.br).
16/01/2015 - 17:29
Compartilhe no Facebook