O Procon de Campinas publica nesta quinta-feira, 23 de fevereiro, uma cartilha virtual com dicas importantes para o cidadão desfrutar o feriado do Carnaval sem problemas. O material é útil principalmente para quem vai viajar e se alimentar fora de casa.
O documento traz informações sobre cuidados ao contratar pacotes de viagem e como proceder em casos de cancelamento; direitos do consumidor inerentes ao transporte rodoviário, contratos de hospedagem, aluguel de imóveis para temporada, cuidados com a alimentação, entre outras dicas importantes.
A cartilha destaca, ainda, que as contratações realizadas por intermédio de sites coletivos estão sujeitas ao artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, o consumidor que contratar por telefone ou internet tem direito a arrependimento em até sete dias da contratação. Esse direito pode ser exercido dentro deste período, sem justificação alguma e o consumidor pode solicitar a devolução integral da importância paga.
A cartilha pode ser conferida no endereço do Procon de Campinas na internet, no endereço http://www.procon.campinas.sp.gov.br/informativo-carnaval-2017.
23/02/2017 - 14:51
Palavras-chave:
carnaval educação para o consumo