Banco terá de oferecer pacote padronizado de tarifas; veja novas regras

imagem da fachada do prédio do Banco Central do Brasil - imagem extraída do site http://www.salvealagoas.com/2013/03/banco-central-proibe-agentes-de-credito.html

 

 

 
O Banco Central divulgou hoje os detalhes das novas regras para cobrança de tarifas por serviços bancários e operações de crédito e de câmbio.
 
O objetivo é facilitar a comparação entre as tarifas cobradas por cada instituição financeira. As regras começam a valer a partir de 1º de julho deste ano.
 
CONTA
 
Pela medida, os bancos serão obrigados a criar três novos pacotes padronizados de tarifas para contas de depósito.
 
Os pacotes terão que oferecer um número igual de serviços bancários --fornecimento de cheques, número de saques, extratos e tranferências por DOC e TED, entre outros. Assim, o cliente poderá comparar o preço cobrado por cada instituição financeira, o que aumentará a concorrência, segundo o BC.
 
O banco também terá que deixar claro as condições do pacote que o cliente pretende contratar e as diferenças para os demais.
 
O cliente não será obrigado a aderir a um dos pacotes se não quiser. Neste caso, que também deve ser obrigatoriamente informado pelo banco, o cliente pode pagar separadamente por apenas um serviço.
 
A regra ainda deve constar do contrato de abertura da conta.
 
Veja o que os pacotes devem oferecer:
 
Serviço* (por mês) Pacote 1 Pacote 2 Pacote 3
Fornecimento de folhas de cheque 2 5 10
Saque 4 6 8
Extrato dos últimos 30 dias 4 6 6
Extrato de outros períodos 2 4 4
Transferência por meio de DOC 1 2 3
Transferência por meio de TED 1 2 3
Transferência entre contas na própria instituição 2 4 6
* além dessas quantidades, podem ser utilizados gratuitamente: 10 folhas de cheque, 4 saques, 2 extratos dos últimos 30 dias e 2 transferências entre contas na própria instituição
 
CRÉDITO
 
Nas operações de crédito, o banco deve informar o Custo Efetivo Total (CET) --valor total da dívida mais juros, encargos e despesas-- antes da contratação do crédito ou do arrendamento financeiro.
 
O CET é o valor total que será pago e inclui, além do montante e dos juros, outras despesas embutidas no empréstimo, como tarifas cobradas pela instituição financeira.
 
O cálculo do CET também deve ser incluído nos contratos, identificando o valor de cada despesa e o porcentual relativo ao valor total.
 
Em operações de câmbio, deve ser informado o Valor Efetivo Total, que corresponde ao valor da taxa de câmbio e a tarifa cobrada, além do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Para essas operações, as regras já estão valendo.
 
CONSUMIDOR
 
O anúncio faz parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, pacote do governo federal lançado nesta sexta-feira por conta do Dia do Consumidor.
 
O chefe do departamento de normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, afirmou que as resoluções tornam mais claras as regras para as instituições financeiras informarem o cliente do CET. Segundo ele, "nada mais é que mostrar para o cliente o que de fato está custando para ele a contratação de crédito", com o valor das taxas de juros, dos impostos, das tarifas e outras eventuais cobranças que "possam estar associadas a uma operação de crédito".
 
Os bancos já calculam o CET das operações de crédito. Segundo o chefe do departamento do BC, agora eles "apenas vão ter que refazer seus contratos para incluir essa condição".
 
"O contrato padrão de um banco não prevê um CET lá dentro. Hoje vai ter que prever. Não consideramos como custo relevante. É muito residual", disse.
 
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) disse que apoia as medidas do Banco Central.
 
Em comunicado, a entidade dos bancos disse que "a transparência melhora relacionamento entre bancos, seus consumidores, seus reguladores e o conjunto da sociedade. Ajuda as pessoas conhecer os produtos e serviços financeiros e fazer melhor uso deles".
 
Fonte: Folha Online - 
por DANIEL TREMEL