ALERTA DE RECALL- Ministério da Justiça - 21-08

IMAGEM PROCON CAMPINAS

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a PLASTIAGO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para substituição de Chupetas Borboleta Bico de Silicone da marca Pinpon, referência 283, fabricadas em 05 de fevereiro de 2014.

De acordo com a empresa, a Campanha de Chamamento abrange 2.291 (dois mil, duzentos e noventa e uma) unidades do produto colocadas no mercado de consumo, com numeração de lote 321283.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, informou que “se a criança colocar a chupeta na boca segurar com os dentes e puxar pela argola forçando retirar da boca, o bico pode separar da armação e a criança pode vir engolir provocando sufocamento e/ou asfixia”.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.                                                                                                                                                                                                 

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone (11) 2717-5777, de segunda à sexta-feira, de 08 às 17 horas, pelo e-mail pinpon@pinpon.com.br ou pelo site www.pinpon.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.

 

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para substituição do módulo de acionamento do airbagdianteiro do passageiro dos automóveis Mercedes-Benz Classes SL e SLK, fabricados entre março e maio de 2014.

De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 19 de agosto de 2014, abrange 5 (cinco) unidades dos veículos, com numeração de chassi, não seqüencial, compreendida entre os intervalos WDDPK4HWXEF093046 a WDDPK4HW0EF092200.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que há possibilidade de “não funcionamento correto do airbag dianteiro do passageiro, deixando de evitar, em casos extremos, danos físicos ao passageiro do veículo”.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 970 9090 ou pelo site www.mercedes-benz.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a GARDEN DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. – GARDEN LIFE protocolou Campanha de Chamamento para substituição das cadeiras plásticas monobloco modelo Global, código F840000, lote n. 160, fabricadas em abril de 2013.

De acordo com a empresa, a Campanha de Chamamento, abrange 4.500 (quatro mil e quinhentas) unidades do produto, do lote n. 160, com selos de números 71.854.001 a 71.856.000, 71.857.501 a 71.858.000 e 71.882.001 a 71.884.000, distribuídas no estado da Bahia.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, foi informado que ocorreu “um problema em umequipamento de mistura (dosador), que por desregulagem devido a falta de energia, alterou os percentuais da mistura da matéria-prima deste lote de cadeiras”. Em razão disso, o produto “não suportará o peso máximo informado”, o que, no entendimento deste Departamento, pode causar danos físicos ao consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.                                                                   

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone (81) 3414-9300, de segunda à sexta-feira, de 08 às 18 horas ou pelo e-mail produção@gardenlife.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.

 

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para Chamamento para substituição dos pneus de dianteiros de motocicleta da marca Continental, medidas 120/70 ZR e 120/70 R 17, comercializados de janeiro de 2012 a julho de 2014.

De acordo com a empresa, a Campanha de Chamamento, com início em 11 de agosto de 2014, abrange 2.042 (dois mil e quarenta e dois) pneus colocados no mercado de consumo, com os seguintes números de série:



Modelo

Número série DOT

120/70R17 M/C 58 WH TL ContiAttack SM

CP8B BXM9 1011 a 2614

120/70ZR17 M/C (58W) TL ContiSportAttack 2

CP8B B5MV 1008 a 2614

120/70ZR17 M/C (58W) TL ContiSportAttack

CP8B B5M4 4811 a 2614

120/70ZR17 M/C 58 W TL ContiRaceAttack Comp. Soft

CP8B B5M1 1907 a 2614

120/70ZR17 M/C 58 W TL ContiRaceAttack Comp. Médium

CP8B B5M1 2307 a 2614

 Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa informou que foi constatada “condição na banda de rodagem e/ou nas cintas que podem levar a separações entre carcaças, cintas e bandas de rodagem e uma potencial perda de pressão de ar”, desse modo, “a utilização desses pneus pode resultar em uma potencial perda de pressão de inflação, colocando em risco a segurança do condutor, e acarretar por conseqüência, eventuais acidentes”.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.                            

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do site www.continentalinforma.com.br ,  do telefone 0800 170 061 ou por meio do e-mail informe@conti.com.br, de segunda à sexta-feira, de 08h00 às 18h00 horas. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a PROLEV DO BRASIL LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para substituição dos produtos mistura em pó Sutax-Bompreço, sabor chocolate, nas versões Kids e Adulto, fabricados entre 20 de maio e 01 de agosto de 2014.

De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 05 de agosto de 2014, abrange 228 (duzentos e vinte e oito) produtos colocados no mercado de consumo, com numeração de lotes 3KC2114A, 3C2114A, 3C2714A e 6KC2514A.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que “para portadores de doenças celíacas, ao consumirem alimentos contendo glúten, podem sofrer reações adversas como diarréia, prisão de ventre, náuseas, entre outros sintomas próprios à doença”.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 705 5050 ou pelos siteswww.prolev.com.br e www.walmartbrasil.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.

 

 

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a PEPSICO DO BRASIL LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para recolhimento do produto TODDYNHO Chocolate 200 ml, lote com marcações GRU L15 51 (intervalo de 23:04 a 23:46), com data de fabricação 02/06/2014 e data de validade 29/11/2014.

De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 12 de agosto de 2014, abrange 6.990 (seis mil novecentos e noventa) unidades do produto, distribuídas exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que “esse pequeno lote de produtos, que se encontra fora de especificação bacteriológica, apresenta sabor azedo e, eventualmente, pode causar desconforto gastrointestinal”.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor. 

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 703 2222 ou pelo site oficial da marca http://www.toddynho.com.br/#!home e site institucional da PEPSICO http://www.pepsico.com.br/, bem como pela página no Facebook. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.

 

 

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a PROLEV DO BRASIL LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para substituição dos produtos mistura em pó Sustap, sabor chocolate, nas versões Kids e Adulto, fabricados entre 10 e 26 de junho de 2014.

De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 05 de agosto de 2014, abrange 564 (quinhentos e sessenta e quatro) produtos colocados no mercado de consumo, com numeração de lotes 3C2414A, 6KC2514A e 4KC2614A.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que “para portadores de doenças celíacas, ao consumirem alimentos contendo glúten, podem sofrer reações adversas como diarréia, prisão de ventre, náuseas, entre outros sintomas próprios à doença”.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor. 

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 281 1122 ou pelo sitewww.prolev.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.

 

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a MIL PLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. protocolou Campanha de Chamamento parasubstituição das cadeiras plásticas monobloco, marca Milplastic, modelo Jeri Branca, lote de fabricação 3720, série de selos do Inmetro 72,600.563 a 72,660.582, fabricadas em 31 de maio de 2013.

De acordo com a empresa, a Campanha de Chamamento, com início em 23 de junho de 2014, abrange o lote 3720, com série de selos do Inmetro 72,600.563 a 72,660.582, distribuídas no estado do Ceará.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, foi constatado que o produto não apresentou“características de segurança de acordo com as normas de segurança estabelecidas pelo INMETRO, apresentando colapso estrutural de suas pernas de apoio ou encosto vertical”, com possibilidade de acidentes que “podem ser ocasionados por colapso (quebra ou dobra) das pernas ou ruptura do assento ou encosto da cadeira, podendo ocasionar danos físicos ao usuário”.

 O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.                                                                                                    

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone (85) 3467-7336, de segunda à sexta-feira, de 08 às 19 horas, e no sábado, de 8 às 17 horas. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.

 

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Alerta de Recall: Sea-Doo Spark

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a BOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS MOTORES DA AMAZÔNIA LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para substituição da coluna de direção das motocicletas aquáticas Sea-Doo Spark ano/modelo 2014, fabricadas entre 01/02/2014 e 21/06/2014.

De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 7 de agosto de 2014, abrange 791 (setecentas e noventa e uma) motocicletas aquáticas colocadas no mercado de consumo, com numeração de série compreendida entre os intervalos 00989 e 66787.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que “a coluna de direção/guidão do equipamento aquático pode quebrar quando conduzido com aplicação de manobras intensas” e que “tal fato poderá resultar na perda do equilíbrio do condutor e/ou do controle da moto, podendo causar danos físicos ou morte do condutor, eventuais ocupantes e terceiros”.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone (19) 3783-9600 ou pelo site www.sea-doo.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.

 

 

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para reprogramação do módulo de injeção de combustível e eventual troca das velas de ignição, dos veículos Subaru Forester XT –Ano/modelo 2013, 2014 e 2015, fabricados entre 12 de setembro de 2012 e 24 de março de 2014.

De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 24 de julho de 2014, abrange 680 (seiscentos e oitenta) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi compreendida entre os intervalos (não seqüenciais) de DG002084 a FG111529.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que “Em certas circunstâncias de condução onde houver aceleração brusca do veículo, poderá ocorrer a pré-ignição (detonação) do combustível, sobreaquecendo rapidamente a câmara de combustão do motor a temperaturas que poderão ocasionar danos aos seus componentes” e que “Em casos extremos poderá haver a parada repentina do motor, limitando o controle do veículo, expondo, seus ocupantes e terceiros a riscos de colisões e acidentes com ferimentos e lesões graves”.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone (11) 3594-2200 ou pelo site http://www.subaru.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.

 

 

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a ELKA PLÁSTICOS LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para substituição dos brinquedos Táxi Maluco, da marca Elka Plásticos, fabricados em 12/09/2011.

De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 18 de julho de 2014, abrange 2.233 (dois mil, duzentos e trinta e três) produtos colocados no mercado de consumo, com numeração de lote 90776/11.

 

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que “o produto em questão foi diagnosticado com possível insegurança em razão de estar o pino em formato de boneco soltando facilmente e que “ao soltar, esta peça gera partes pequenas causando perigo a criança, já que pode ser engolida”.

 

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone (11) 2238 550 ou pelo site www.elka.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.

 

 

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a VIMAKE CAMRY COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para fixação do cabo da base e da capa de plástico do cabo do Max Rodo Absorvente, comercializados entre 11 de dezembro de 2013 e 26 de janeiro de 2014.

De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 23 de maio de 2014, abrange 47.842 (sete mil oitocentos e quarenta e dois) produtos colocados no mercado de consumo.

 

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que  “o produto apresenta partes cortantes e que “tais partes (ponta do cabo e encaixe na base do rodo), caso expostas, podem ocasionar cortes, colocando em risco a segurança do consumidor”.

 

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone (18) 3269-2447 ou pelo site www.vimake.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.

 

 

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para substituição do modelo da chave de ignição dos veículos Chevrolet Camaro, modelos 2011 a 2014, fabricados de 20/07/2010 até 01/06/2014.

De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 17 de julho de 2014, abrange 4.735 (quatro mil, setecentos e trinta e cinco) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi compreendida entre os intervalos B9110300 a E9318718.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que “o design do cilindro de ignição, responsável pelo posicionamento da chave nos veículos Camaro, pode permitir o contato do joelho do motorista com o corpo da chave de ignição durante determinadas movimentações das pernas, em especial com pessoas de maior estatura”. Neste caso, “pode ocorrer o giro da chave no sentido anti-horário, em direção a posição “OFF” (veículo desligado), o que causa o desligamento do veículo e sua parada repentina, bem como a inoperância dos airbags, com riscos de acidentes e lesões graves ao motorista, aos ocupantes e a terceiros”.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 702 4200 ou pelo sitewww.chevrolet.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.